O CGPPP é a unidade responsável pela realização do Programa de Parcerias Público-Privadas do município de Divinópolis.
Mais qualidade e eficiência nos serviços de infraestrutura pública.
Abertos para receber propostas da iniciativa privada por meio de MIP (Decreto Municipal nº 14.646/2021.)
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O Conselho Gestor do Programa de Parcerias Público-Privadas de Divinópolis - CGPPP - é órgão da Administração do município de Divinópolis, vinculado ao Gabinete do(a) Prefeito(a), sua instituição se deu por meio do Decreto nº 14.475/2021, por ordem do Poder Executivo municipal, no uso das atribuições conferidas pela Lei Municipal nº 7242/2010 - Institui o Programa Municipal de Parcerias Público-Privadas. Sua função é disciplinar, promover, fomentar, coordenar, regular e fiscalizar a realização de parcerias público-privadas no âmbito da Administração Pública Direta e Indireta do Município de Divinópolis.
O CGPPP tem como objetivo colaborar com a construção de uma cidade melhor estruturada, garantindo a prestação de serviços de infraestrutura pública com qualidade, eficiência, transparência e ética, oferecendo a devida dignidade socioeconômica aos cidadãos que os utilizam cotidianamente. Para isso, o CGPPP busca promover parcerias entre a Administração Municipal e o setor privado, por meio de modelo de gestão pública inovador e promissor, cada vez mais presente nas iniciativas governamentais - as Parcerias Público-Privadas (PPPs). A importância de tais parcerias se dá em razão de sua capacidade de unir o compromisso institucional do setor público com a expertise, flexibilidade e qualificação profissional do setor privado. Quando bem administradas e executadas, as PPPs possibilitam a prestação de serviços públicos mais eficientes e com mais qualidade a toda a população.
Dispõe sobre o Procedimento de Manifestação de Interesse – PMI e a Manifestação de Interesse Privado – MIP
Que nomeia os membros do Conselho Gestor do Programa de Parcerias Público-Privadas.
Que institui o Programa Municipal de Parcerias Público-Privadas e dá outras providências.
De 2 de abril de 2015, que dispõe sobre o Procedimento de Manifestação de Interesse a ser observado na apresentação de projetos, levantamentos, investigações ou estudos, por pessoa física ou jurídica de direito privado, a serem utilizados pela administração pública.
Que institui o Programa Municipal de Parcerias Público-Privadas e dá outras providências.
De 30 de dezembro de 2004, que instituiu normas gerais para contratação da PPP no âmbito da Administração Pública.
De 13 de fevereiro de 1995, que dispõe sobre o regime de concessão e permissão da prestação de serviços público.
De 21 de junho de 1993, que regulamenta o art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, institui normas para licitações e contratos da Administração Pública e dá outras providências.