Consulta Pública Mata do Noé

Esta Consulta Pública estará disponível no período de 19 de novembro a 04 de dezembro de 2020 com o objetivo de informar a sociedade divinopolitana a respeito da celebração de Termo de Ajustamento de Conduta entre o Ministério Público do Estado de Minas Gerais (MPMG) e o Município de Divinópolis, além de permitir a efetiva participação da sociedade na criação de Unidade de Conservação na categoria Área de Relevante Interesse Ecológico (ARIE) na então conhecida Mata do Noé, nos termos dos artigos 16 e 22, §2º, ambos da Lei nº 9.985/2000.

Disponibilizamos, abaixo, um espaço para que os cidadãos, e os demais interessados, apresentem suas considerações e sugestões para posterior análise, resposta e divulgação no prazo de 5 (cinco) dias úteis.

RELATÓRIO DAS OPINIÕES E QUESTIONAMENTOS SOBRE A CRIAÇÃO DA UNIDADE DE CONSERVAÇÃO DA MATA DO NOÉ


Opinião ou Questionamento:

Mata do Nóe precisa ser parque ecologico, area de preservação e turismo monitorado (19/11/2020)

Resposta:

A modalidade escolhida objeto da consulta publica é a unidade sustentavel-ARIE(area de relevante interesse ecologico)Os usos devem ser definidos posteriormente no plano de manejo,posterior a criação da unidade (04/12/2020)

Opinião ou Questionamento:

Qual será a politica de conservação e ecoturismo voltada para os futuros anos? (19/11/2020)

Resposta:

A consulta publica tem como finalidade subsidiar a definição da localização,dimensão e limites adequados a unidade.Usos serão discutidos no plano de manejo,respeitando limites constitucionais (04/12/2020)

Opinião ou Questionamento:

Ótimo (19/11/2020)

Resposta:

obrigado pelo retorno (30/11/2020)

Opinião ou Questionamento:

A administração do espaço seria através de PPP? (19/11/2020)

Resposta:

A consulta publica tem como finalidade subsidiar a definição da localização,dimensão e limites adequados a unidade.Capitulo IV da lei 9985/2000,define criação implantação e gestão das unidades de conservação. (30/11/2020)

Opinião ou Questionamento:

Não tenho (19/11/2020)

Resposta:

obrigado pelo retorno (30/11/2020)

Opinião ou Questionamento:

Gostaria de saber mais sobre a fiscalização e a segurança dos moradores da região da Mata no sentido de evitar que ela continue como refúgio para bandidos e também para incendiários em potencial. Haverá uma base conjunta das polícias de ronda e ambiental? (19/11/2020)

Resposta:

A consulta publica tem finalidade de subsidiar a definição da localização,dimensão e limites adequados a unidade.Usos serão discutidos no plano de manejo,em relação a parte dos questionamentos estes deverão ser direcionados a responsaveis pela segurança publica (30/11/2020)

Opinião ou Questionamento:

Sendo criada a unidade, a mata será aberta para a população usufruir como parque ecológico? Essa categoria inclui esse tipo de atividade e oferece recursos para infraestrutura? Ou será de acesso restrito para total preservação do espaço? (19/11/2020)

Resposta:

A categoria Area de relevante interesse ecologico ARIE trata de Unidade de uso sustentavel,devendo seu uso ser definido em plano de manejo (30/11/2020)

Opinião ou Questionamento:

SEM DÚVIDAS (19/11/2020)

Resposta:

obrigado pelo retorno (30/11/2020)

Opinião ou Questionamento:

Não há (19/11/2020)

Resposta:

obrigado pelo retorno (30/11/2020)

Opinião ou Questionamento:

- - - (19/11/2020)

Resposta:

sem questionamento (01/12/2020)

Opinião ou Questionamento:

Sem dúvidas (19/11/2020)

Resposta:

obrigado pelo retorno (01/12/2020)

Opinião ou Questionamento:

Não as tenho (19/11/2020)

Resposta:

obrigado pelo retorno (03/12/2020)

Opinião ou Questionamento:

De quem foi a iniciativa? (19/11/2020)

Resposta:

a principio a iniciativa da criação de uma unidade de conservação partiu da assinatura de um termo de ajustamento de conduta(TAC)celebrado entre Ministerio publico de Minas Gerais e Prefeitura Municipal de Divinopolis-Documentação disponibilizada em consulta publica (03/12/2020)

Opinião ou Questionamento:

Qual o prazo de implementação da unidade de conservação? (20/11/2020)

Resposta:

A consulta publica deve preceder a criação da unidade de conservação ,o plano de manejo deve ser elaborado no prazo de cinco anos a apartir da sua criação(art 27§3º lei 9985/2000)sendo neste caso especifico determinado prazo de um ano,conforme clausala no TAC celebrado entre municipio e ministerio publico de Minas Gerais (03/12/2020)

Opinião ou Questionamento:

O proprietário será indenizado? (20/11/2020)

Resposta:

A area de relevante interesse ecologico-ARIE é constituida de terras publicas ou privadas,congorme definido em legislação.Em caso de terras privadas não ha obrigatoriedade de indenização (03/12/2020)

Opinião ou Questionamento:

Qual o impacto que essa unidade traria para os arredores da Mata (20/11/2020)

Resposta:

A modalidade Area de Relevante Interesse Ecologico-ARIE deve possuir zona de amortecimento(art25º§ lei 9985/2000)que será regulamentada pelo orgão responsavel por sua administração (03/12/2020)

Opinião ou Questionamento:

Qual impacto para empresas aos arredores da Mata? (20/11/2020)

Resposta:

A modalidade Area de Relevante Interesse Ecologico-ARIE deve possuir zona de amortecimento(art25º§ lei 9985/2000)que será regulamentada pelo orgão responsavel por sua administração (03/12/2020)

Opinião ou Questionamento:

A mata do Noé tem que manter totalmente conservada, sem alteração alguma. Em Divinópolis ja estamos praticamente sem meios naturais e intocáveis. Resido perto, e ainda vejo bastante animais, principalmente pássaros; na região e grande parte é devido a mata do Noe. Não desmatar nada, pelo contrario conserva-la e se possíve plantar até mais arvores e demilita-la com telas, para o não acesso de pessoas... (20/11/2020)

Resposta:

A consulta publica tem como finalidade subsidiar a definição na localização,dimensão e limites adequados a unidade.Usos serão discutidos no plano de manejo,bem como cercamento (03/12/2020)

Opinião ou Questionamento:

Não tenho nenhuma dúvida. Sou apenas favorável à criação de Unidade de Conservação. (20/11/2020)

Resposta:

obrigado pelo retorno (03/12/2020)

Opinião ou Questionamento:

Vai virar um parque ecológico (20/11/2020)

Resposta:

A categoria sugerida é area de relevante interesse ecologico,sendo unidade do grupo de uso sutentavel,conforme §5º art 22 da lei 9985/2000. Estas podem ser transformadas total ou parcial em unidades de proteção integral (03/12/2020)

Opinião ou Questionamento:

Minhas dúvidas é para implementação, quais serão os modos de administração: - Parceria entre universidades públicas e particulares pertencentes a este município para que possam manter a pesquisa ativa nesse local; - O custo do local para os cofre públicos serem revertidos com uma PPP; - Se a implementação de um parque ecológico é viável para que possam ser inseridas trilhas, visitação, observação e área para prática de esporte. Assim, será mantida esse local de extrema importância para a cidade. (21/11/2020)

Resposta:

A categoria sugerida é area de relevante interesse ecologico ARIE o uso da unidade será definida no plano de manejo,esta categoria pode ser constituida de terras publicas e privadas,em caso de terras privadas não ha necessidade de indenização (03/12/2020)

Opinião ou Questionamento:

não tenho duvida (21/11/2020)

Resposta:

obrigado pelo retorno (03/12/2020)

Opinião ou Questionamento:

Nenhuma dúvida. (21/11/2020)

Resposta:

obrigado pelo retorno (03/12/2020)

Opinião ou Questionamento:

Sugestão. Uma cidade mais verde é uma cidade termicamente mais agradável. Além do conforto térmico, gera bem estar e sentimento de pertencimento a esta cidade. (21/11/2020)

Resposta:

obrigado pelo retorno (03/12/2020)

Opinião ou Questionamento:

Proteçao de toda mata do noe? Concordo (21/11/2020)

Resposta:

A proposta de criação da unidade de conservação de uso sustentavel-area de relevante interesse ecologico,contempla arae de 225,4 ha com perimetro de 14,4 km estando material de estudo com delimitação da area disponibilizado para consulta publica (03/12/2020)

Opinião ou Questionamento:

A cidade precisa de mais áreas verdes. Fico feliz com a iniciativa. Sou urbanista e me coloco a disposição. Att. (21/11/2020)

Resposta:

obrigado pelo retorno (03/12/2020)

Opinião ou Questionamento:

Como vai funcionar essa unidade? (21/11/2020)

Resposta:

A consulta publica tem como finalidade subsidiar a definição da localização,dimensao e limites adequadas a unidade. Os usos serão definidos na execução e definição do plano de manejo da unidade de cosnservação (03/12/2020)

Opinião ou Questionamento:

Proteção total area?: Área Especial Localizada – AEL 7: Fazenda da Chácara que compreende a área conhecida como “Mata do Noé”, Localizada na região de planejamento Sudeste do município e perfaz uma área de 3.114.673,68 m², com 13.128,29 metros de perímetro, limitada a leste pelo Rio Itapecerica e a oeste pelos bairros Antônio Fonseca e Cidade Jardim até encontro com o Córrego do Pari, seguindo deste pelo limite do bairros Residencial Quinta das Palmeiras e Residencial Costa Azul até o encontro com o Córrego do Paiol ao sul e deste até o Rio Itapecerica. (22/11/2020)

Resposta:

A proposta de criação da unidade de conservação de uso sustentavel-area de relevante interesse ecologico,contempla arae de 225,4 ha com perimetro de 14,4 km estando material de estudo com delimitação da area disponibilizado para consulta publica (03/12/2020)

Opinião ou Questionamento:

Acho interessante este assunto Pois e bom que a prefeitura municipal de Divinópolis Câmara municipal de Divinópolis Secretaria municipal de meio ambiente Ministério público Estejam junto E que olha este lugar e que os moradores e as entidades ligadas neste assunto ajude a melhorar. (22/11/2020)

Resposta:

obrigado pelo retorno (03/12/2020)

Opinião ou Questionamento:

A mata deve ser mantida e preservada como patrimônio da cidade. (22/11/2020)

Resposta:

A area de relevante interesse ecologico é uma area em geral de pequena extensão,com pouca ou nenhuma ocupação humana,com caracteristicas naturais extraordinarias ou que abriga exemplares raros da biota regional e tem como objetivo manter os ecossistemas naturais de importancia regional ou local e regular o uso admissivel dessas areas,de modo a compatibiliza-lo com os objeivos de conservação da natureza(lei 9985/2000 art 16) (09/12/2020)

Opinião ou Questionamento:

. (23/11/2020)

Resposta:

obrigado pelo retorno (03/12/2020)

Opinião ou Questionamento:

Quais os métodos que serão utilizados para preservação da área (23/11/2020)

Resposta:

O objetivo da consulta publica é subsidiar a definição da localização,dimensão e limites adequados a unidade. Apos a criação da unidade de conservação deverá ser elaborado plano de manejo que tem como objetivo definir seu zoneamento e uso (09/12/2020)

Opinião ou Questionamento:

Sem duvidas (23/11/2020)

Resposta:

obrigado pelo retorno (03/12/2020)

Opinião ou Questionamento:

Não tenho dúvidas (23/11/2020)

Resposta:

obrigado pelo retorno (03/12/2020)

Opinião ou Questionamento:

Nenhuma. (23/11/2020)

Resposta:

obrigado pelo retorno (03/12/2020)

Opinião ou Questionamento:

- Devido a pandemia tudo será resolvido online ? - Já apresentamos nossa sugestão para o Ministério Público, por escrito e protocolado, vamos receber resposta ? - Tudo que será resolvido estará disponível nas redes sociais e divulgado pelos interessados ? (23/11/2020)

Resposta:

A consulta publica tem como finalidade subsidiar a definição da localização,dimensão e limites adequados a unidade de conservação,estando o material disponivel no site da prefeitura municipal.Em relação a questionamentos solicitados junto ao ministerio publico,compete ao mesmo responder.No caso de criação de unidade de conservação a mesma sera feita atraves de decreto publicado em diario oficial. (09/12/2020)

Opinião ou Questionamento:

Vai ser criado para sempre? Será toda a área? Poderão fazer um parque no local pra aproveitar os recursos m (23/11/2020)

Resposta:

A consulta publica tem como finalidade subsidiar a definicao da localizaçao,dimensao e limites adequados a unidade,o estudo apresentado informa os limites da area proposta.Usos serão discutidos no plano de manejo,que deve ser elaborado apos criação da unidade de conservação (09/12/2020)

Opinião ou Questionamento:

Gostaria fortemente que a mata do noé se tornasse um parque ecológico, com uma estratégia de turismo e esportes, além de laboratórios de pesquisa ambiental. (23/11/2020)

Resposta:

A categoria area de relevante interesse ecologico-ARIE-trata-se de unidade de uso sustentavel,que pode ser constituida de areas publicas ou privadas,devendo seu uso ser definido em plano de manejo (09/12/2020)

Opinião ou Questionamento:

Como o Município pretende indenizar e/ou compensar os atuais proprietários do terreno para assim tomar posse dele e criar o "Parque"? Existe previsão no Plano Plurianual da PMD para este fim? Existe dotação orçamentária para este fim? (23/11/2020)

Resposta:

A modalidade de unidade de conservaçao de uso sustentavel area de relevante interesse ecologico-ARIE- pode ser constituidas de erras publicas ou privadas,a area objeto de estudo e privada e neste caso nao ha necessidade de indenizacao (09/12/2020)

Opinião ou Questionamento:

Mais iniciativas como essa pela cidade. Já é hora de regularizar a situação do Lixão e criar a usina de reciclagem. (23/11/2020)

Resposta:

A consulta publica tem a finalidade de subsidiar o processo de tomada de decisao e de edicao das normas da administraçao publica e para atender aos anseios da populaçao disponibiliza maneiras de receber a contribuicao dos cidadoes (09/12/2020)

Opinião ou Questionamento:

Bom dia. Sou fortemente favorável à preservação da mata. Mas não e tendi como vai funcionar está unidade. Gostaria de mais informações. Obrigado. (24/11/2020)

Resposta:

A consulta publica tem como finalidade subsidiar a definição da localização,dimensao e limites adequados a unidade.Usos serao discutidos no plano de manejo da unidade de conservação. -lei 9985/2000 art.16 (09/12/2020)

Opinião ou Questionamento:

Divinópolis colocar em prática o projeto de criação da unidade de conservação ARIE-Mata do Noé. É necessário preservar o pouco de área verde que ainda resta nas proximidades da zona urbana da cidade. Além disso, a criação da unidade de conservação só tem a valorizar a pesquisa e os projetos de educação ecológica do município. (24/11/2020)

Resposta:

obrigado pelo retorno (09/12/2020)

Opinião ou Questionamento:

Enquanto se bloqueia a área não aprovando projetos de loteamento em toda a área "privada", haverá a isenção do IPTU sobre a área bloqueada? (24/11/2020)

Resposta:

De início cumpre destacar que o objeto da consulta pública é permitir a identificação da localização da dimensão e dos limites mais adequados para unidade, nos termos do art. 22, § 2° , da Lei n° 9.985/00, de modo que questões patrimoniais ou tributárias devem ser consultadas nos sertores específicos. De qualquer forma, no caso em apreço, foi escolhida a categoria de unidade de conservação ARIE, a qual pode ser composta por terras privadas, consoante ao art. 16, § 1°, da Lei n° 9.985/00. Nesse sentido, embora se constitua a UC, as terras permanecerão sob propriedade dos particulares , não havendo desapropriação. Com efeito, é mantida a cobrança do IPTU. Isso porque o fato gerador do IPTU é a propriedade, domínio útil ou posse de bem imóvel. O fato de o imóvel sofrer restrições quanto à sua utilização, seja por fazer parte de APP seja por sofrer restrição administrativa consistente na proibiçãp de construir (nota “non aedificandi”) ou por constituir unidade de conservação não afasta a incidência do IPTU, uma vez que o fato gerador do im´posto permanece íntegro, qual seja, propriedade localizada na zona urbana do município, não há perda da propiedade. O STJ já decidiu nesse sentido no Resp 1482.184-RS,Rel Ministro Humberto Martins, julgado em 17/03/2015 (informativo 588 STJ). (09/12/2020)

Opinião ou Questionamento:

NÃO TENHO DÚVIDAS, SOU FORTEMENTE FAVORÁVEL. (25/11/2020)

Resposta:

obrigado pelo retorno (03/12/2020)

Opinião ou Questionamento:

Bom dia, moro no bairro elisabeth noqueira onde existe grande parte da mata, tenho uma duvida e uma sugestão, minha duvida é sobre a ponte que cortaria a mata e ligaria uma ponta da mata que seria neste bairro ao outro bairro, como que está o processo dessa obra? A sugestão seria um calçadão para caminhadas no bairro, pois do lado direito do bairro não tem nada so a mata, sem.passeio sem nada e ja que é um bairro favoravel para caminhadas pois é plano seria de grande lazer para o bairro e bairros vizinhos, deste ja agradeço a atenção obrigada (25/11/2020)

Resposta:

A consulta publica tem como finalidade subsidiar a definição da localizaçao,dimensão e limites adequados a unidade.Os usos serão definidos na execução do plano de manejo da unidade de conservação,bem como criação da zona de amorecimento e uso de recursos. (09/12/2020)

Opinião ou Questionamento:

Bom dia, essa projeto a prefeitura predente fazer um parque ecologico no local acho que seria muito interresante para cidade Obrigada (25/11/2020)

Resposta:

Foi realizado estudo tecnico e a modalidade definida foi area de relevante interesse ecologico-ARIE- esta modalidade é recomendada para areas de pequenas extensoes,pouca ou nenhuma ocupação,tendo como objetivo preservar os ecossistemas naturais de importancia regional (09/12/2020)

Opinião ou Questionamento:

1. Qual será o custo da criação? Qual será a origem do recurso? 2. Qual recurso será utilizado para manter a UC? 3. Quem fará a gestão da área? Caso seja o município, o mesmo possui recursos? 4. Como será a formação do conselho gestor da UC? 5. Está prevista indenização para os proprietários dos terrenos? De onde serão o recursos utilizados? 6. Qual prazo previsto de criação? 7. Hoje no Estado quantas Unidades de conservação possuem? Todas são geridas pelos municípios? Estão todas funcionando? 8. Uma vez criada a UC, o restante das áreas adjacentes serão entregues aos proprietários/interessados? De qual forma? 9. Existe compatibilidade do plano de manejo com o plano diretor do município? Não seria mais viável a criação de um parque urbano? (26/11/2020)

Resposta:

A modalidade definida será constituída por terras privadas, não havendo necessidade de indenização. Em relação a gestão e conselho gestor deverá obedecer regulamentação conforme Decreto 4340/2002. Consta no TAC prazo de um ano para execução de plano de manejo a partir da data de criação da unidae. Em relação a informações sobre unidade de conservação no estado de Minas Gerais, as mesmas podem ser consultadas no site do Instituto Estadual de Florestas. As áreas do entorno após a criação da unidade de conservação deverá ter Lei de Uso e Ocupação específica (Área Especial Protegida). Devendo ser adequado ao Plano de Manejo e Zona de Amortecimento da Unidade. A modalidade definida após estudo consolidado, Área de relevante Interesse Ecológico é de uso sustentável e pode ser transformada em unidade de Proteção Integral, possibilidade esta discriminada no TAC. (09/12/2020)

Opinião ou Questionamento:

Apoio a iniciativa, essa área é uma riqueza para todos nós, futuramente poderia ser construído um parque ecológico em parte do espaço para que a população possa visitar, praticar atividade física, as escolas fazer passeios pedagógicos com as crianças e muito mais. O contato com a natureza tem relação direta com a saúde e bem-estar das pessoas. Gostei muito da iniciativa, mais que cuidar do meio ambiente, promover ações para estreitar esse vínculo homem/natureza é muito importante para o nosso desenvolvimento sustentável. (26/11/2020)

Resposta:

obrigado pelo retorno (04/12/2020)

Opinião ou Questionamento:

Olá. Sou moradora do bairro onde encontra-se a área em questão, e estudante de arquitetura e urbanismo indignada com essa situação. Gostaria de saber o porquê da mudança na proposta, o projeto inicial não era uma Unidade de Conservação na modalidade Parque? A população só tem a perder com tal decisão, já que todo o município é carente de área de lazer e com Índices baixíssimos de área verde por habitante. Além de que, se a pouca vegetação existente for retirada, trará impactos muito significativos no clima da região central do município ( vistas de satélites que demonstram o percurso e velocidade dos ventos predominantes comprovam isso). Lamentável o que está acontecendo , o ideal seria uma Unidade de Conservação na modalidade Parque, onde toda a população possa usufruir dos benefícios para a qualidade de vida, apenas praticando atividades fisicas em meio à natureza. Com um bom planejamento a longo prazo e com parcerias público-privadas, isso seria possível, porém, mais uma vez temos outro exemplo de que planejamento não é o forte da administração pública. (30/11/2020)

Resposta:

CONFORME CONSTA NO TERMO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA CLAUSULA 2.7 O MUNICIPIO FICA OBRIGADO A CRIAR UNIDADE DE CONSERVAÇÃO MUNICIPAL DE PROTEÇÃO INTEGRAL OU USO SUSTENTAVEL.OS USOS DA UNIDADE DEVERÃO SER DEFINIDOS ATRAVES DE PLANO DE MANEJO,PODENDO SER A MODALIDADE SUGERIDA-ARIE-,CASO A AREA INSTITUIDA INTEGRALMENTE OU PARTE,DEVERÁ SER TRANSFORMADA EM PARQUE MUNICIPAL,A PARTE REGULARIZADA POR TERRAS PUBLICAS(CLAUSULA 2ª PARAGRAFO 3º ADITAMENTO DO TAC (09/12/2020)

Opinião ou Questionamento:

Esta área poderia abrigar um parque ecológico de utilização pública, como existe nas maiores cidades brasileiras e mundiais ou seria uma área de conservação e mata virgem fechada? As duas opções são importantes e mantenho favorável. (30/11/2020)

Resposta:

conforme consta em termo de ajustamento de conduta celebrado entre prefeitura e ministerio publico,em sua clausula segunda a mobilidade definida area de relevante interesse ecologico e seu uso será definido por plano de manejo.No paragrafo 3º da clausula segunda existe a possibilidade de parte da area ser instituida em locais definidos na clausula por areas publicas,esta area deverá ser regularizada na unidade de conservação em parque (04/12/2020)

Opinião ou Questionamento:

Qual são as reais necessidades para que crie uma unidade de conservação? (30/11/2020)

Resposta:

As unidades de conservação são criadas por ato do poder publico e devem ser precedidas de estudos tecnicos e de consulta publica que permitam identificar a localização,dimensão e os limites mais adequados a unidade. (04/12/2020)

Opinião ou Questionamento:

Acredito que precisamos de áreas verdes na região urbana da cidade. (30/11/2020)

Resposta:

obrigado pelo retorno (04/12/2020)

Opinião ou Questionamento:

Sem dúvida, tem que ser preservada. (30/11/2020)

Resposta:

obrigado pelo retorno (04/12/2020)

Opinião ou Questionamento:

Providências urgentes para preservação. (30/11/2020)

Resposta:

obrigado pelo retorno (04/12/2020)

Opinião ou Questionamento:

Não é propriamente uma duvida, mas um peticionamento em relação à gestão da unidade e do seu uso. Penso que, de imediato" o Município deve colocar em orçamento e em unidade administrativa uma equipe com "poder" para assumir a gestão da unidade, propondo, implementando e consolidando um "plano de manejo e uso" e garantindo que ela não se torne uma área abandonada, simplesmente. (01/12/2020)

Resposta:

O TAC celebrado entre municipio e ministerio publico em seu item2.8 preve o prazo de 1 ano para elaboração do plano de manejo a partir da dara de criação do parque. (04/12/2020)

Opinião ou Questionamento:

Sem dúvidas (01/12/2020)

Resposta:

obrigado pelo retorno (04/12/2020)

Opinião ou Questionamento:

A prefeitura não informou as diretrizes para Área.a ser empeendida. (01/12/2020)

Resposta:

a consulta publica tem como finalidade subsidiar a definição da localização,dimensão e limites adequados a unidade.A area identificada como Fazenda da Chacara-area especial localizada 7.está incluida no plano diretor do municipio,dependem de legislação especifica para definição de intervenção urbanistica.No caso especifico a referida arae esta sendo objeto de estudo para formulação de legislação especifica. (04/12/2020)

Opinião ou Questionamento:

A prefeitura não informou as diretrizes para Área.a ser empeendida. (01/12/2020)

Resposta:

a consulta publica tem como finalidade subsidiar a definição da localização,dimensão e limites adequados a unidade.A area identificada como Fazenda da Chacara-area especial localizada 7.está incluida no plano diretor do municipio,dependem de legislação especifica para definição de intervenção urbanistica.No caso especifico a referida arae esta sendo objeto de estudo para formulação de legislação especifica. (04/12/2020)

Opinião ou Questionamento:

Se hoje existem grandes parques municipais em algumas cidades relevante, é porque, um dia, alguém se preocupou em preservar esses mananciais. Essa é uma ação fundamental para o desenvolvimento sustentável do município. (03/12/2020)

Resposta:

obrigado pelo retorno (04/12/2020)

Opinião ou Questionamento:

tenho 02 duvidas: 1) a área privada ocupada antes da formalização do TAC será atingida pelas medidas? 2) As áreas limítrofes á Mata do Noé terão acesso? compensação? haverá decreto de desapropriação? (03/12/2020)

Resposta:

A area proposta para criação da unidade de conservação é privada e de acordo com a modalidade definida em estudo tecnico,não é passivel desapropriação.Em relação ao uso da arae da unidade de conservação e zona de amortecimento,deverão ser definidas quando da elaboração do plano de manejo. (04/12/2020)

Opinião ou Questionamento:

A mata do Noé, e de propriedade particular ? Quantas hec. ? Se for particular o governo toma posse dela, e os donos são reembolsados ? Duvidas que tenho desde criança. Obrgado (03/12/2020)

Resposta:

A consulta publica tem como finalidade subsidiar a definiçao da localização,dimensão e limites adequados a unidade.A area proposta disponibilizada para consulta publica da unidade de conservação é de 225.63.14 ha,sendo esta area composa por propriedades privadas. A modalidade sugerida,Area de relevante interesse ecologico pode ser constituida por terras publicas ou privadas.Em caso de propriedades privadas não ha obrigatoriedade de indenização (09/12/2020)

Opinião ou Questionamento:

Quais as benfeitorias que o espaço receberá se o projeto aprovado for? (03/12/2020)

Resposta:

A consulta publica tem como finalidade subsidiar a definição da localização,dimensao e limites adequados a unidade.Os usos serão definidos na execução do plano de manejo da unidade de conservação que deve ser elaborado apos criação da unidade de conservação (09/12/2020)

Opinião ou Questionamento:

Sem dúvida (03/12/2020)

Resposta:

obrigado pelo retorno (04/12/2020)

Opinião ou Questionamento:

nenhuma (04/12/2020)

Resposta:

obrigado pelo retorno (04/12/2020)

Opinião ou Questionamento:

Desde 1986 que os ambientalistas lutam pela preservação total da Mata do Noé. Por 3 décadas os gestores públicos jamis demonstraram interesse na preservação desta área, mesmo havendo oportunidade e possibilidades para tal proposito. A criação do Parque não mais é que um meio termo que visa o atender o interesse imobiliário e o cumprimento de um TAC com o ministério público cobrado por mim e por um amigo ambientalista, junto ao promotor Leandro Willy quando questionamos os motivos de o TAC celebrado em 2011, não ter sido cumprido pelas partes envolvidas prefeitura e Copasa. Não restando alternativa e interesse em preservar a Mata do Noé em sua totalidade o parque veio para equilibra os anseios. No ano de 2000 prus a criação de um consórcio ambienta, quando uma consulta pública seria realizada questionando a população se participaria do consórcio para aquisição total da mata do Noé e se estaria disposta a colaborar, com um valor acrecido na conta de água e o mesmo seria com os empresários com valores maiores.No entanto, ninguém deu ouvidos a esta proposta. Depois veio os valores que a Copasa repassou á prefeitura R$27 milhões que poderiam ser usados para a total aquisição da mata do Noé e ainda sobrariam recursos, mas o prefeito Vladimir devolveu parte dos recursos à Copasa para que a população ficasse sem pagar a taxa de esgoto durante 2 anos. Portanto, parte da historia e esta e caso não fosse o empenho dos ambientalistas e a atuação do Ministério Público, se dependesse da prefeitura e de todos os gestores que passaaram pelo Executivo Municipal, nem o parque estaria sendo discutido. . (04/12/2020)

Resposta:

O objeto da consulta pública é permitir a identificação da localização da dimensão e dos limites mais adequados para unidade, nos termos do art. 22, § 2° , da Lei n° 9.985/00, sendo que as áreas delimitadas para criação da Unidade de Conservação bem como a modalidade de unidade de conservação foram objetos de estudo técnico elaborado em conjunto com o Ministério Público e disponibilizado para consulta pública. De qualquer forma, no caso em apreço, foi escolhida a categoria de unidade de conservação ARIE, a qual pode ser composta por terras privadas, consoante ao art. 16, § 1°, da Lei n° 9.985/00. Nesse sentido, embora se constitua a UC, as terras permanecerão sob propriedade dos particulares , não havendo desapropriação. (09/12/2020)

Opinião ou Questionamento:

Questionário fraco, precisamos preservaçao total da área. Não deve haver loteamentos. E a divulgação foi péssima. Sugiro nova pesquisa. (04/12/2020)

Resposta:

O objeto da consulta pública é permitir a identificação da localização da dimensão e dos limites mais adequados para unidade, nos termos do art. 22, § 2° , da Lei n° 9.985/00, sendo que as áreas delimitadas para criação da Unidade de Conservação bem como a modalidade de unidade de conservação foram objetos de estudo técnico elaborado e disponibilizado para consulta pública. (09/12/2020)

Opinião ou Questionamento:

Ao ler o TAC e seu Aditamento, um de 2011 e outro deste ano, percebo uma guinada surpreendente. Primeiro, referente à Categoria da Unidade de Conservação - a exigência era genérica, deixando ao município a opção ou por uma Unidade de Proteção Integral ou por uma de Uso Sustentável. O Aditamento registra uma determinação específica - uma Área de Relevante Interesse Ecológico. Depois, triplica a área de abrangência, de iniciais 131 ha para 392 ha, dimensão esta que excede em muito a Mata do Noé. Além disso, nos "considerandos" do Aditamento afirma-se que "a Mata do Noé é uma região de extrema importância ecológica e de nenhuma ocupação humana...". Será mesmo que não há qualquer ocupação nos 392 ha propostos na área de estudo? E a exigência legal para criação de uma ARIE nada tem haver com tal afirmação - além de haver necessidade de que seja de PEQUENA extensão, deve ter características naturais EXTRAORDINÁRIAS ou que abrigue EXEMPLARES RAROS da biota regional. Quais seriam estas características extraordinárias? e quais seriam os exemplares raros de nossa biota? Causa muita estranheza ainda esta "CONSULTA" pública ter prazo tão exíguo (19nov a 04dez). Seria um mero artifício para cumprimento da legislação? As parte interessadas e a população local devem ser ouvidos, não por meio digital, mas numa reunião pública. Os reflexos e informações relevantes não estão claros no documento disponibilizado. Sugiro mais tempo e calma, com envolvimento real e efetivo da comunidade interessada. (04/12/2020)

Resposta:

O objeto da consulta pública é permitir a identificação da localização da dimensão e dos limites mais adequados para unidade, nos termos do art. 22, § 2° , da Lei n° 9.985/00, sendo que as áreas delimitadas para criação da Unidade de Conservação bem como a modalidade de unidade de conservação foram objetos de estudo técnico elaborado em conjunto com o Ministério Público e disponibilizado para consulta pública. A área citada e que foi objeto de estudo de 392 ha, não é a area proposta para a criação da unidade de conservação, esta tem 225.63.14 ha, o que pode ser observado nos estudos apresentados, bem como tipo de vegetação e espécies da flora e fauna encontrados no local. (09/12/2020)

Opinião ou Questionamento:

Preliminarmente, à luz do Decreto 4340/2002, que regulamento artigo de lei 9985/2000, em seu Art. 5ª, § 1º, prescreve que a consulta pública consistiria em reuniões públicas ou outro meio que permite a efetiva consulta às partes interessadas e a população local. Foi aberta, por meio digital, com duração efémera (09 nov. a 04 dez.). Ou seja, a intenção não foi promover a consulta, mas cumprir um requisito legal presente na lei para criação de uma Unidade de Conservação. A ARIE, pertencente ao grupo de unidades de uso sustentável, conforme § 5ª, Art. 15, da lei 9985/2000, diz que é uma "área com pequena extensão, com pouca ou nenhuma ocupação humana, com características naturais extraordinárias ou que abriga exemplares raros da biota regional." A mata do Noé e entorno - Área de Estudo - é de 392 ha. Ora, seria tal dimensão considerada de pequena extensão? Teria tal área nenhuma ou pouca ocupação humana? E quais seriam as características extraordinárias e quais são os exemplares RAROS da biota regional nela existentes? (seriam as capivaras, os micos ou os carrapatos?!!!). Conforme a citada lei, muitas das áreas contidas no referido Estudo. Muito mais apropriado talvez seria criar uma RESERVA de desenvolvimento sustentável ou, na melhor das hipóteses, muito mais apropriado seria uma RESERVA PARTICULAR DO PATRIMÔNIO NATURAL. Sendo assim, os estudos apresentados são inconsistentes e não tem base para a criação de uma unidade de conservação ARIE. Devendo então, ser revisto e levado a apreciação da coletividade de forma correta como determina a lei, não devendo ser considerado a vontade de alguns, mas sim a vontade da maioria. (04/12/2020)

Resposta:

Conforme citado em questionamento, a consulta pública realizada cumpre os requisitos legais, sendo esta pré requisito para criação da unidade de conservação sugerida em estudo técnico disponibilizado. Em relação a modalidade definida e sugerida em estudo ténico, as espécies tanto da flora como da fauna presentes nos limites sugeridos da área da unidade de conservação, foram também disponibilizadas no material da consulta pública. A área objeto de estudo é de 392 ha, sendo que destes 225.63.14 ha, serão destinados a criação da unidade de conservação. A Área de Relevante Interesse Ecológico possui áreas de pequenas extensões, principalmente quando comparadas a outras unidades de conservação como APA, que chegam a ter alguns milhares de hectares. Dentro dos limites propostos para a referida unidade de conservação pode ser verificado que existe baixa ou nenhuma ocupação, onde pessoas que tem acesso à área, não a fazem com permissão dos proprietários. A Reserva Particular Do Patrimônio Natural, somente é criada em áreas particulares, o que neste caso não cumpriria clausula do TAC, onde existe a possibilidade de que caso a área ou parte definida da mesma venham a ser instituídas de areas públicas, venham a ser transformadas em unidade de conservação de Parque Municipal. (10/12/2020)

Opinião ou Questionamento:

Fitedi Têxtil S/A, proprietária do lote 800, da quadra 070, zona 33, sitio a Rua São João Del Rey nº 151, bairro Dom Pedro II, vem através desde se pronunciar, pois entende que a projeção da unidade de conservação ARIE - Mata do Noé sobre o referido imóvel deveria se ater sobre as áreas non aedificantis do mesmo, ou seja, numa projeção de 15 metros ao longo do Rio Pará e do Córrego Flechas-Catalão. Certos de sua compreensão, aguardamos retorno. (04/12/2020)

Resposta:

A modalidade de unidade de conservação sugerida em estudo, Área de Relevante Interesse Ecológico é uma área em geral de pequena extensão, com pouca ou nenhuma ocupação humana, com características naturais extraordinárias ou que abriga exemplares raros da biota regional, e tem como objetivo manter os ecossistemas naturais de importância regional ou local e regular o uso admissível dessas áreas, de modo a compatibilizá-lo com os objetivos de conservação da natureza. No caso de proteção de cursos d’água existe a prvisão legal, que pode ser verificada na Lei 20922/13, Código Florestal de Minas Gerais. (09/12/2020)