MESA DIRETORA

foto da mesa diretora

Presidente: Lucas Lopes Estevan, Vice: Cleiton José de Sousa, 1º Secretário: Consuêlo dos Santos Tolêdo, 2º Secretário: Mírian Cristina Araújo

CONSELHEIROS

Conselheiro Atuação Categoria Instituição Condição
Willian de Araújo GOVERNO GOVERNO SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E POLÍTICAS URBANAS TITULAR
Sandro Amaral Nogueira GOVERNO GOVERNO SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E POLÍTICAS URBANAS SUPLENTE

Histórico

O Conselho Municipal de Mobilidade urbana  - COMOB foi criado para coordenar o PLANMOB(Plano Municipal de Mobilidade Urbana) , bem como pela avaliação, atualização e estudo da mobilidade urbana municipal.

O COMOB é a instância que propicia a participação e o controle social das ações voltadas à mobilidade na cidade de Divinópolis/MG.

Foi constituído pelo Decreto 13.602 de 20 de dezembro de 2019, alterado pelos decretos 14.211/2021 e 14.679/0021 e é formado por uma equipe técnica de representantes de três secretarias municipais. O Conselho é de caráter consultivo e deliberativo e com composição paritária.

Os membros do Conselho de Mobilidade Urbana - COMOB serão indicados pelas Secretarias correspondentes e nomeados pelo Chefe do Poder Executivo Municipal, através de Decreto.
O COMOB tem regimento próprio e agenda autônoma com as reuniões presididas pelo Secretário Municipal de Trânsito, Segurança Pública e Mobillidade Urbana e suas decisões são publicadas no Diário Oficial dos Municípios Mineiros.

O COMOB, é regido pela Lei Municipal 8.643/19 – PlanMob Divinópolis, e em sua atuação deverá observar as seguintes diretrizes básicas e competências:

I. acompanhar, monitorar, fomentar e avaliar a implementação das políticas, programas e ações do Município na área de Mobilidade Urbana, garantindo a compatibilização destes com o Plano de Mobilidade Urbana de Divinópolis, bem como interagir com a comunidade e instituições de ensino e pesquisa envolvidas na identificação de demandas e na avaliação de resultados referentes à mobilidade urbana;

II. propor e implementar ações educativas para a difusão do conceito de mobilidade sustentável, visando a mudança de comportamento das pessoas para uma melhor qualidade de vida na cidade e na sociedade;

III. estabelecer diretrizes para o funcionamento do SiMob - Sistema de Informação Municipal de Mobilidade Urbana de Divinópolis;

IV. encaminhar propostas de aprimoramento no planejamento, acompanhamento e operação dos serviços públicos de transporte do Município;

V. apresentar relatório semestral das ações propostas no PlanMob Divinópolis, bem como sua publicação no sistema de informações Municipais;

VI. acompanhar o histórico das recomendações e diretrizes do PlanMob Divinópolis, propondo metas e aferindo o andamento e alcance das mesmas, bem como registrar as informações no relatório descrito no inciso anterior, e propor a revisão do PlanMob Divinópolis quando julgar pertinente;

VII. desenvolver, implantar e manter atualizados os sistemas de informação e gestão necessários ao acompanhamento, monitoramento e fomento da implementação do PlanMob Divinópolis;

VIII. colaborar na elaboração de termos de referência, análises e pareceres necessários ao detalhamento e orientação da contratação de estudos e planos necessários ao desenvolvimento das projeções de demanda e oferta do sistema de mobilidade de Divinópolis - MG para horizontes futuros;

IX. conhecer os estudos técnicos relacionados ao equilíbrio econômico-financeiro dos contratos de concessão e permissão dos serviços públicos de trânsito e transporte do Município, monitorando, acompanhando e fornecendo o suporte técnico necessário às demandas do setor;

X. coordenar e executar as avaliações periódicas de implementação do PlanMob previstas no art. 3º da Lei 8.643/19, e que deverá ser realizado a cada 02 (dois) anos, onde os métodos de execução serão definidos pelo CoMob e aprovados pelo Chefe do Poder Executivo, através de Decreto;

XI. fornecer subsídios técnicos para esclarecimentos relativos à sua área de atuação, aos órgãos públicos e à comunidade;

XII. manter intercâmbio com as entidades de ensino e pesquisa, de atividades ligadas à mobilidade urbana;

XIII. possibilitar a interdisciplinaridade no trato das questões de mobilidade urbana;

XIV. integrar a política municipal de mobilidade urbana com as políticas de mobilidade em nível nacional e estadual;

XV. introduzir a componente mobilidade nas políticas setoriais do Município;

XVI. possibilitar a participação da comunidade através de discussões do tema da mobilidade e construção coletiva da visão de cidade, por meio dos conselhos legalmente constituídos, bem como das várias entidades de classe existentes no município;

XVII. aprofundar a discussão do tema da mobilidade, em sinergia com as discussões relativas ao planejamento territorial municipal.

 

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