MESA DIRETORA

foto da mesa diretora

Presidente: Flávia Regina Nogueira Gonçalves, Vice: Adriele Cecília Grigoleto Lima, 1º Secretário: Helma Luzia de Menezes Moura, 2º Secretário: Jessika Gabriela Ferreira

CONSELHEIROS

Conselheiro Atuação Categoria Instituição Condição
Âmia Silvinia Ramos Gontijo GOVERNO GOVERNO REPRESENTANTE DO CONSELHO TUTELAR TITULAR
Joyce Aparecida da Paz GOVERNO GOVERNO REPRESENTANTE DO CONSELHO TUTELAR SUPLENTE
Gleidson Rogério de Araújo GOVERNO GOVERNO REPRESENTANTE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL TITULAR
Carlos Augusto Faria Martins GOVERNO GOVERNO REPRESENTANTE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL SUPLENTE
Mariana Borges Campos dos Santos GOVERNO GOVERNO REPRESENTANTE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL TITULAR
Júlio César Nunes Campos GOVERNO GOVERNO REPRESENTANTE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL SUPLENTE
Marilda de Abreu Araújo GOVERNO GOVERNO REPRESENTANTE DO CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO TITULAR
José Heleno Ferreira GOVERNO GOVERNO REPRESENTANTE DO CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO SUPLENTE
Marco Aurélio Gomes SOCIEDADE CIVIL CIDADÃO DA SOCIEDADE CIVIL REPRESENTANTE DA SOCIEDADE CIVIL ORGANIZADA TITULAR
Vantuil Aparecido Alves SOCIEDADE CIVIL CIDADÃO DA SOCIEDADE CIVIL REPRESENTANTE DA SOCIEDADE CIVIL ORGANIZADA SUPLENTE
Simone da Silva Leite SOCIEDADE CIVIL CIDADÃO DA SOCIEDADE CIVIL REPRESENTANTE DA SOCIEDADE CIVIL ORGANIZADA TITULAR
Alessandra Ferreira da Silva SOCIEDADE CIVIL CIDADÃO DA SOCIEDADE CIVIL REPRESENTANTE DA SOCIEDADE CIVIL ORGANIZADA SUPLENTE
Almerinda de Souza Novais SOCIEDADE CIVIL OUTROS REPRESENTANTES DOS ESTUDANTES DA EDUCAÇÃO BÁSICA PÚBLICA TITULAR
Luanda Alves Teixeira SOCIEDADE CIVIL OUTROS REPRESENTANTES DOS ESTUDANTES DA EDUCAÇÃO BÁSICA PÚBLICA SUPLENTE
Karina de Abreu Araújo SOCIEDADE CIVIL OUTROS REPRESENTANTES DOS SERVIDORES TÉCNICOS - ADMINISTRATIVOS DAS ESCOLAS BÁSICAS PÚBLICAS TITULAR
Ana Cássia Silva de Morais SOCIEDADE CIVIL OUTROS REPRESENTANTES DOS SERVIDORES TÉCNICOS - ADMINISTRATIVOS DAS ESCOLAS BÁSICAS PÚBLICAS SUPLENTE
Nilson Gonçalves de Oliveira SOCIEDADE CIVIL OUTROS REPRESENTANTES DOS ESTUDANTES DA EDUCAÇÃO BÁSICA PÚBLICA TITULAR
Aguilar Candido da Silva SOCIEDADE CIVIL OUTROS REPRESENTANTES DOS ESTUDANTES DA EDUCAÇÃO BÁSICA PÚBLICA SUPLENTE
Paulo Sérgio Machado SOCIEDADE CIVIL OUTROS ASSOCIAÇÃO DE BAIRRO TITULAR
Joana D'Arque Tavares Gomes SOCIEDADE CIVIL OUTROS ASSOCIAÇÃO DE BAIRRO SUPLENTE
Sarely Amando Passos SOCIEDADE CIVIL OUTROS REPRESENTANTES DE PAIS DE ALUNOS DA EDUCAÇÃO BÁSICA PÚBLICA TITULAR
Kelly Cristina Lemos Silva SOCIEDADE CIVIL OUTROS REPRESENTANTES DE PAIS DE ALUNOS DA EDUCAÇÃO BÁSICA PÚBLICA SUPLENTE
Silvania Mesquita de Oliveira SOCIEDADE CIVIL OUTROS REPRESENTANTE DAS ESCOLAS DO CAMPO TITULAR
Christiane Mello de Souza SOCIEDADE CIVIL OUTROS REPRESENTANTE DAS ESCOLAS DO CAMPO SUPLENTE
Virgínia Aparecida Caetano SOCIEDADE CIVIL OUTROS REPRESENTANTES DE PAIS DE ALUNOS DA EDUCAÇÃO BÁSICA PÚBLICA TITULAR
Valéria Aparecida dos Santos SOCIEDADE CIVIL OUTROS REPRESENTANTES DE PAIS DE ALUNOS DA EDUCAÇÃO BÁSICA PÚBLICA SUPLENTE
Flávia Regina Nogueira Gonçalves GESTORES GOVERNO REPRESENTANTES DOS PROFESSORES DA EDUCAÇÃO BÁSICA DAS ESCOLAS PÚBLICAS MUNICIPAIS TITULAR
Maria José Silva GESTORES OUTROS REPRESENTANTES DOS PROFESSORES DA EDUCAÇÃO BÁSICA DAS ESCOLAS PÚBLICAS MUNICIPAIS SUPLENTE
Cássia Lopes Viana GESTORES OUTROS REPRESENTANTES DOS DIRETORES DAS ESCOLAS BÁSICAS PÚBLICAS TITULAR
Jussara Pereira Barros de Souza GESTORES OUTROS REPRESENTANTES DOS DIRETORES DAS ESCOLAS BÁSICAS PÚBLICAS SUPLENTE

Histórico

Conselho de Acompanhamento e Controle Social do FUNDEB

 

O Conselho de Acompanhamento e Controle Social do Fundeb é um colegiado que tem como função principal acompanhar e controlar a distribuição, a transferência e a aplicação dos recursos do Fundo, no âmbito das esferas municipal, estadual e federal.

O Conselho do Fundeb não é uma nova instância de controle, mas sim de representação social, não devendo, portanto, ser confundido com o controle interno (executado pelo próprio Poder Executivo), nem com o controle externo, a cargo do Tribunal de Contas, na qualidade de órgão auxiliar do Poder Legislativo, a quem compete a apreciação das contas do Poder Executivo.

Compete ao  CACS-FUNDEB:

I - elaborar parecer sobre as prestações de contas, conforme previsto no parágrafo único do art. 31 da Lei Federal nº 14.113, de 2020;

II - supervisionar o censo escolar anual e a elaboração da proposta orçamentária anual, objetivando concorrer para o regular e tempestivo tratamento e encaminhamento dos dados estatísticos e financeiros que alicerçam a operacionalização do Fundo;

III - acompanhar a aplicação dos recursos federais transferidos à conta do Programa Nacional de Apoio ao Transporte do Escolar- PNATE e do Programa de Apoio aos Sistemas de Ensino para Atendimento à Educação de Jovens e Adultos - EJA;

IV- acompanhar a aplicação dos recursos federais transferidos à conta dos programas nacionais do governo federal em andamento no Município;

V - receber e analisar as prestações de contas referentes aos programas referidos nos incisos III e IV deste artigo, formulando pareceres conclusivos acerca da aplicação desses recursos e encaminhando-os ao Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação- FNDE;

VI - examinar os registros contábeis e demonstrativos gerenciais mensais e atualizados relativos aos recursos repassados ou retidos à conta do Fundo;

VII - atualizar o regimento.

 

O CACS-FUNDEB é constituído por:

I - membros titulares, na seguinte conformidade:

a) 2 (dois) representantes do Poder Executivo, sendo pelo menos 1 (um) deles da Secretaria Municipal de Educação;

b) 1 (um) representante dos professores da educação básica pública do Município;

c) 1 (um) representante dos diretores das escolas básicas públicas do Município;

d) 1 (um) representante dos servidores técnico-administrativos das escolas básicas públicas do Município;

e) 2 (dois) representantes dos pais/responsáveis de alunos da educação básica pública do Município;

f) 2 (dois) representantes dos estudantes da educação básica pública , devendo 1 (um) deles ser indicado pela entidade de estudantes secundaristas;

g) 1 (um) representante do Conselho Municipal de Educação- CME;

h) 1 (um) representante do Conselho Tutelar, previsto na Lei Federal nº 8.069, de 13 de julho de 1990 - Estatuto da Criança e do Adolescente-, indicado por seus pares;

i) 2 (dois) representantes de organizações da sociedade civil 

j) 1 (um) representante das escolas do campo;

II - membros suplentes: para cada membro titular, foi nomeado um suplente, representante da mesma categoria ou segmento social com assento no Conselho, que substituirá o titular em seus impedimentos temporários, provisórios e em seus afastamentos definitivos, ocorridos antes do fim do mandato.

-->