Presidente: Flávia Regina Nogueira Gonçalves, Vice: Adriele Cecília Grigoleto Lima, 1º Secretário: Helma Luzia de Menezes Moura, 2º Secretário: Jessika Gabriela Ferreira
| Conselheiro | Atuação | Categoria | Instituição | Condição |
|---|---|---|---|---|
| Âmia Silvinia Ramos Gontijo | GOVERNO | GOVERNO | REPRESENTANTE DO CONSELHO TUTELAR | TITULAR |
| Joyce Aparecida da Paz | GOVERNO | GOVERNO | REPRESENTANTE DO CONSELHO TUTELAR | SUPLENTE | Gleidson Rogério de Araújo | GOVERNO | GOVERNO | REPRESENTANTE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL | TITULAR |
| Carlos Augusto Faria Martins | GOVERNO | GOVERNO | REPRESENTANTE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL | SUPLENTE | Mariana Borges Campos dos Santos | GOVERNO | GOVERNO | REPRESENTANTE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL | TITULAR |
| Júlio César Nunes Campos | GOVERNO | GOVERNO | REPRESENTANTE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL | SUPLENTE | Marilda de Abreu Araújo | GOVERNO | GOVERNO | REPRESENTANTE DO CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO | TITULAR |
| José Heleno Ferreira | GOVERNO | GOVERNO | REPRESENTANTE DO CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO | SUPLENTE | Marco Aurélio Gomes | SOCIEDADE CIVIL | CIDADÃO DA SOCIEDADE CIVIL | REPRESENTANTE DA SOCIEDADE CIVIL ORGANIZADA | TITULAR |
| Vantuil Aparecido Alves | SOCIEDADE CIVIL | CIDADÃO DA SOCIEDADE CIVIL | REPRESENTANTE DA SOCIEDADE CIVIL ORGANIZADA | SUPLENTE | Simone da Silva Leite | SOCIEDADE CIVIL | CIDADÃO DA SOCIEDADE CIVIL | REPRESENTANTE DA SOCIEDADE CIVIL ORGANIZADA | TITULAR |
| Alessandra Ferreira da Silva | SOCIEDADE CIVIL | CIDADÃO DA SOCIEDADE CIVIL | REPRESENTANTE DA SOCIEDADE CIVIL ORGANIZADA | SUPLENTE | Almerinda de Souza Novais | SOCIEDADE CIVIL | OUTROS | REPRESENTANTES DOS ESTUDANTES DA EDUCAÇÃO BÁSICA PÚBLICA | TITULAR |
| Luanda Alves Teixeira | SOCIEDADE CIVIL | OUTROS | REPRESENTANTES DOS ESTUDANTES DA EDUCAÇÃO BÁSICA PÚBLICA | SUPLENTE | Karina de Abreu Araújo | SOCIEDADE CIVIL | OUTROS | REPRESENTANTES DOS SERVIDORES TÉCNICOS - ADMINISTRATIVOS DAS ESCOLAS BÁSICAS PÚBLICAS | TITULAR |
| Ana Cássia Silva de Morais | SOCIEDADE CIVIL | OUTROS | REPRESENTANTES DOS SERVIDORES TÉCNICOS - ADMINISTRATIVOS DAS ESCOLAS BÁSICAS PÚBLICAS | SUPLENTE | Nilson Gonçalves de Oliveira | SOCIEDADE CIVIL | OUTROS | REPRESENTANTES DOS ESTUDANTES DA EDUCAÇÃO BÁSICA PÚBLICA | TITULAR |
| Aguilar Candido da Silva | SOCIEDADE CIVIL | OUTROS | REPRESENTANTES DOS ESTUDANTES DA EDUCAÇÃO BÁSICA PÚBLICA | SUPLENTE | Paulo Sérgio Machado | SOCIEDADE CIVIL | OUTROS | ASSOCIAÇÃO DE BAIRRO | TITULAR |
| Joana D'Arque Tavares Gomes | SOCIEDADE CIVIL | OUTROS | ASSOCIAÇÃO DE BAIRRO | SUPLENTE | Sarely Amando Passos | SOCIEDADE CIVIL | OUTROS | REPRESENTANTES DE PAIS DE ALUNOS DA EDUCAÇÃO BÁSICA PÚBLICA | TITULAR |
| Kelly Cristina Lemos Silva | SOCIEDADE CIVIL | OUTROS | REPRESENTANTES DE PAIS DE ALUNOS DA EDUCAÇÃO BÁSICA PÚBLICA | SUPLENTE | Silvania Mesquita de Oliveira | SOCIEDADE CIVIL | OUTROS | REPRESENTANTE DAS ESCOLAS DO CAMPO | TITULAR |
| Christiane Mello de Souza | SOCIEDADE CIVIL | OUTROS | REPRESENTANTE DAS ESCOLAS DO CAMPO | SUPLENTE | Virgínia Aparecida Caetano | SOCIEDADE CIVIL | OUTROS | REPRESENTANTES DE PAIS DE ALUNOS DA EDUCAÇÃO BÁSICA PÚBLICA | TITULAR |
| Valéria Aparecida dos Santos | SOCIEDADE CIVIL | OUTROS | REPRESENTANTES DE PAIS DE ALUNOS DA EDUCAÇÃO BÁSICA PÚBLICA | SUPLENTE | Flávia Regina Nogueira Gonçalves | GESTORES | GOVERNO | REPRESENTANTES DOS PROFESSORES DA EDUCAÇÃO BÁSICA DAS ESCOLAS PÚBLICAS MUNICIPAIS | TITULAR |
| Maria José Silva | GESTORES | OUTROS | REPRESENTANTES DOS PROFESSORES DA EDUCAÇÃO BÁSICA DAS ESCOLAS PÚBLICAS MUNICIPAIS | SUPLENTE | Cássia Lopes Viana | GESTORES | OUTROS | REPRESENTANTES DOS DIRETORES DAS ESCOLAS BÁSICAS PÚBLICAS | TITULAR |
| Jussara Pereira Barros de Souza | GESTORES | OUTROS | REPRESENTANTES DOS DIRETORES DAS ESCOLAS BÁSICAS PÚBLICAS | SUPLENTE |
Conselho de Acompanhamento e Controle Social do FUNDEB
O Conselho de Acompanhamento e Controle Social do Fundeb é um colegiado que tem como função principal acompanhar e controlar a distribuição, a transferência e a aplicação dos recursos do Fundo, no âmbito das esferas municipal, estadual e federal.
O Conselho do Fundeb não é uma nova instância de controle, mas sim de representação social, não devendo, portanto, ser confundido com o controle interno (executado pelo próprio Poder Executivo), nem com o controle externo, a cargo do Tribunal de Contas, na qualidade de órgão auxiliar do Poder Legislativo, a quem compete a apreciação das contas do Poder Executivo.
Compete ao CACS-FUNDEB:
I - elaborar parecer sobre as prestações de contas, conforme previsto no parágrafo único do art. 31 da Lei Federal nº 14.113, de 2020;
II - supervisionar o censo escolar anual e a elaboração da proposta orçamentária anual, objetivando concorrer para o regular e tempestivo tratamento e encaminhamento dos dados estatísticos e financeiros que alicerçam a operacionalização do Fundo;
III - acompanhar a aplicação dos recursos federais transferidos à conta do Programa Nacional de Apoio ao Transporte do Escolar- PNATE e do Programa de Apoio aos Sistemas de Ensino para Atendimento à Educação de Jovens e Adultos - EJA;
IV- acompanhar a aplicação dos recursos federais transferidos à conta dos programas nacionais do governo federal em andamento no Município;
V - receber e analisar as prestações de contas referentes aos programas referidos nos incisos III e IV deste artigo, formulando pareceres conclusivos acerca da aplicação desses recursos e encaminhando-os ao Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação- FNDE;
VI - examinar os registros contábeis e demonstrativos gerenciais mensais e atualizados relativos aos recursos repassados ou retidos à conta do Fundo;
VII - atualizar o regimento.
O CACS-FUNDEB é constituído por:
I - membros titulares, na seguinte conformidade:
a) 2 (dois) representantes do Poder Executivo, sendo pelo menos 1 (um) deles da Secretaria Municipal de Educação;
b) 1 (um) representante dos professores da educação básica pública do Município;
c) 1 (um) representante dos diretores das escolas básicas públicas do Município;
d) 1 (um) representante dos servidores técnico-administrativos das escolas básicas públicas do Município;
e) 2 (dois) representantes dos pais/responsáveis de alunos da educação básica pública do Município;
f) 2 (dois) representantes dos estudantes da educação básica pública , devendo 1 (um) deles ser indicado pela entidade de estudantes secundaristas;
g) 1 (um) representante do Conselho Municipal de Educação- CME;
h) 1 (um) representante do Conselho Tutelar, previsto na Lei Federal nº 8.069, de 13 de julho de 1990 - Estatuto da Criança e do Adolescente-, indicado por seus pares;
i) 2 (dois) representantes de organizações da sociedade civil
j) 1 (um) representante das escolas do campo;
II - membros suplentes: para cada membro titular, foi nomeado um suplente, representante da mesma categoria ou segmento social com assento no Conselho, que substituirá o titular em seus impedimentos temporários, provisórios e em seus afastamentos definitivos, ocorridos antes do fim do mandato.