Cruz de Todos os Povos

A estrutura da "Cruz de Todos os Povos", que está sendo construída na Morro da Gurita em Divinópolis, já alcançou 30 metros e terá no final 74 metros.

O projeto da "Cruz de Todos os Povos" foi anunciado em 2016 pela Associação Terra de Deus, responsável pela obra que fecha o ciclo de três grandes cruzes pelo mundo, formando a Santíssima Trindade. As outras duas estão no México e Líbano.

Em março deste ano, a obra foi apresentada ao Ministério do Turismo na expectativa de que o Governo apoie financeiramente o projeto.

Prefeitura divulga calendário do Reinado e das Festas de Santa Cruz 2019

As Festas de Reinado têm início em 14 de junho e vão até 20 de outubro

A Prefeitura de Divinópolis, por meio da Secretaria Municipal de Cultura (Semd), divulgou, nesta quarta-feira (23/04), o calendário oficial das festividades de Reinado e de Santa Cruz de 2019 com 27 comemorações. As festas nos bairros e nas comunidades rurais, que são patrimônio imaterial do município, atraem mais de 40 mil e geram renda, lazer e religiosidade.

A Missa Conga, seguida do Café de São Benedito, celebrada por frei Leonardo acontecerá em 26 de maio, às 15 horas, em frente ao Santuário de Santo Antônio, abrindo oficialmente a programação do Reinado em Divinópolis.

Antes da abertura oficial, acontecem em Divinópolis as Festas de Santa Cruz, de 27 de abril a 11 de maio, em vários bairros e comunidades. As Festas de Reinado têm início em 14 de junho e vão até 20 de outubro. Há as Festas de São Benedito, que acontecem de 27 de setembro a 5 de outubro, em três localidades, e, ainda, a Festa de São Cosme e Damião, em 22 de setembro.

Fazem parte das festividades os bairros Alto São Vicente, Campina Verde, Dona Quita, Espírito Santo, Interlagos, Itaí, Nova Fortaleza, Porto Velho, Sagrada Família, Santo Antônio dos Campos, São João de Deus, São José, São Judas, São Luiz, Tietê, Vale do Sol, Vila Romana e, ainda, as comunidades rurais de Amadeu Lacerda, Branquinhos, Buritis, Cacoco de Cima e Costas.

 

Programação - Festas de Santa Cruz

 

São Luís/Itaí: 27 e 28 de abril

Irmandade de Santa Cruz e Nossa Senhora da Aparecida, Rua Faradim, 1.110, dia 27, às 19 horas, celebração da palavra e dia 28, das 12 às 22 horas.

Vale do Sol: 1 a 4 de maio

Irmandade de Nossa Senhora do Rosário e São Benedito, Rua Beirute, 70, Igreja do Rosário, das 18 às 21 horas.

Alto São Vicente: 1 a 3 de maio

Irmandade de Nossa Senhora do Rosário e São Benedito, antigo Cruzeiro, das 19h30 às 21 horas.

 

Branquinhos: 3 e 4 de maio

Irmandade de Nossa Senhora do Rosário, praça da igreja, das 19 às 22 horas.

 

 

Buritis: 3 a 5 de maio

Irmandade de Nossa Senhora do Rosário, praça da igreja, dia 3, das 15 às 19 horas; dia 4, das 14 às 19 horas; e dia 5, das 11 às 20 horas.

 

 

São João de Deus: 3 a 5 de maio

Irmandade de Santa Cruz, Rua Niquelina, no bairro São João de Deus, dia 3, das 18 às 22 horas; dia 4, das 11 às 22 horas; e dia 5, das 8 às 22 horas.

 

                        

Comunidade dos Costas: 11 de maio

Irmandade de Nossa Senhora das Dores, das 19 às 22 horas.

 

 Vila Romana: 11 de maio

Irmandade de Nossa Senhora do Rosário e São Benedito, Rua Paulo VI, nº 370, no ponto final do ônibus, das 19 às 22 horas.

 

Missa Conga e Café de São Benedito: 26 de maio

Santuário de Santo Antônio, a partir das 15 horas.

 

 

Programação - Festas de Reinado

 

Campina Verde: 14 a 16 de junho

Irmandade de Nossa Senhora do Rosário e São Benedito, Rua Alto Chuá, dia 14, das 18 às 22 horas; dia 15, das 11 às 23 horas; e dia 16, das 11 às 23 horas.

 

 

São Judas: 22 e 23 de junho

Irmandade de Nossa Senhora do Rosário, Rua Carbonita, em frente à igreja, das 18 às 21 horas.

 

Branquinhos: 13 e 14 de julho

Irmandade de Nossa Senhora do Rosário, dia 13, das 19h30 às 21 horas, e dia 14, das 12 às 19 horas.

 

Amadeu Lacerda: 20 e 21 de julho

Irmandade de Nossa Senhora do Rosário, dia 20, das 17 às 20 horas, e dia 21, das 10 às 20 horas.

 

Tietê: 27 e 28 de julho

Irmandade de Nossa Senhora do Rosário, Rua Rio Perdido, 810, dia 27, das 14 às 22 horas, e dia 28, das 10 às 22 horas.

 

Porto Velho: 17 e 18 de agosto

Irmandade de Nossa Senhora do Rosário, Rua Gonçalves Dias, nº 960, Igreja do Rosário, das 7 às 23 horas.

 

Espírito Santo: 21 a 26 de agosto

Irmandade de Nossa Senhora do Rosário e São Benedito, Rua Ouro Preto, s/n, de 21 a 23 de agosto, das 19 às 23 horas, 24 e 25 de agosto, das 7 às 23 horas, e dia 26, das 19 às 23 horas.

 

Vale do Sol: 16 a 18 de agosto

Irmandade de Nossa Senhora do Rosário e São Benedito, Rua Beirute, nº 70, Igreja Nossa Senhora do Rosário, dias 16 e 17, das 19 às 22 horas, e dia 18, das 10 às 21 horas.

 

Cacoco de Cima: 7 e 8 de setembro

Irmandade de Nossa Senhora do Rosário e Nossa Senhora das Graças, dia 7, das 14 às 22 horas, e dia 8, das 10 às 22 horas.

 

 

Alto São Vicente: 13 a 15 de setembro

Irmandade de Nossa Senhora do Rosário, antigo Cruzeiro, dia 13, das 19 às 23 horas; dia 14, das 12 às 22 horas; e dia 15, das 8 às 22 horas.

 

São José: 21 e 22 de setembro

Irmandade de Nossa Senhora do Rosário e São Benedito, Rua Cataguases, em frente à Igreja São José, dia 21, das 14 às 21 horas, e dia 22, das 12 às 21 horas.

 

Vila Romana: 29 de agosto a 1º de setembro

Irmandade de Nossa Senhora do Rosário e São Benedito, Rua Paulo VI, nº 370, ponto final do ônibus, dia 29, das 19h30 às 22 horas; dia 30, das 19h30 às 22 horas; dia 31, das 19h30 às 22 horas; e dia 1º de setembro, das 12 às 22 horas.

 

Interlagos/Dona Quita: 11 a 13 de outubro

Irmandade de Nossa Senhora do Rosário, Rua Waldemar Pereira Carneiro, D. Quita, dia 11, das 19 às 22 horas; dia 12, das 14 às 22 horas; e dia 13, das 9 às 22 horas.

 

Praça do Mercado: 19 e 20 de outubro

Irmandade de Nossa Senhora do Rosário e São Benedito, dia 19, das 13 às 22 horas, e dia 20, das 8 às 20 horas.

 

 

Programação - Festas de São Benedito

Nova Fortaleza II: 27 a 29 de setembro

 

Irmandade de Nossa Senhora do Rosário e São Benedito, Rua Cascalho, nº 361, dia 27, das 18 às 22 horas; dia 28, das 18 às 22 horas; e dia 29, das 10 às 22 horas.

 

 

Vila Romana: 5 de outubro

Irmandade de Nossa Senhora do Rosário e São Benedito, Rua Paulo VI, nº 370, ponto final do ônibus, das 18 às 22 horas.

 

Interlagos/Dona Quita: 5 de outubro

Irmandade de Nossa Senhora do Rosário, Rua Waldemar Pereira Carneiro, D. Quita, das 10 às 21 horas.

 

 

Programação - Festa de São Cosme e Damião

Dia 22 de setembro, Rua Alzira Fonseca, nº 980, Casa Dona Iruca, no Sagrada Família, das 13 às 19 horas.

FISCALIZAÇÃO NO PRÉ CARNAVAL DE DIVINÓPOLIS 2019

Fiscalização atuará em área delimitada do pré-carnaval

A Prefeitura de Divinópolis ressalta que o Pré-Carnaval de Divinópolis é regido por um regulamento de domínio público ajustado entre município, forças de segurança pública, representantes da sociedade organizada e coordenadores de blocos. Todas as ações na área delimitada para o evento estão sujeitas às condicionantes que foram estabelecidas em decreto.  O evento está agendado para 23 de fevereiro, e ações de fiscalização serão permanentes. 

Uma das preocupações é com o cumprimento de todas as condicionantes – e uma delas, a Instrução Técnica 39 do Corpo de Bombeiro Militar, que regulamenta todo o projeto do evento. Além disso, os documentos da Secretaria Municipal de Trânsito e Transporte (Settrans) e da Secretaria de Meio Ambiente preveem todos os locais onde serão instalados bares, banheiros químicos, tendas de alimentação e área de trânsito de pedestres.

 O alerta se faz necessário, uma vez que têm vindo a surgir anúncios sobre instalação de serviços que não constam do projeto aprovado. Tais iniciativas não têm autorização e estão sujeitas à legislação em vigor. É importante destacar que o pré-carnaval contará com ações permanentes de Fiscalização de Postura, Vigilância Sanitária, Secretaria de Trânsito, Corpo de Bombeiros e Polícia Militar.

O Pré-Carnaval 2019 é uma realização da Prefeitura de Divinópolis e foi viabilizado com empenho dos responsáveis pelos blocos que comandam a festa. Em decorrência da dificuldade financeira do município, consequência do confisco ilegal dos recursos por parte do Estado, todos os custos foram assumidos pelos blocos.

Programação do Pré Carnaval 2019

Divinópolis é sede de um dos melhores pré-carnavais do interior de Minas.

PRÉ  CARNAVAL 2019 EM DIVINÓPOLIS

Pré-carnaval de Divinópolis atrai 80 mil pessoas 
Tradicional festa que acontece antes da data do carnaval oficial, incentivando o turismo cultural e de eventos, negócios, gastronomia, hospedagem. São Blocos de Arrastão, trios elétricos, shows musicais em diversos pontos da cidade com muitos turistas, ritmo, alegria e segurança. Divinópolis é sede de um dos melhores pré-carnavais do interior de Minas.  A festa, que vem se firmando na cidade nos últimos anos, acontece um final de semana antes da festa oficial do Carnaval.  A expectativa é de que os blocos levem 80 mil pessoas às ruas da área central.  A coordenação da festa fica a cargo da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Turismo, com apoio de outras pastas, entre elas, Trânsito e Serviços Urbanos.  Dois blocos já confirmaram a participação: Haja Amor e Bloco do Cléo.  A expectativa é de que estes possam também receber a adesão de outros grupos. 
Na Praça do Mercado, a programação do Bloco do Cléo começará às 10 horas, e seguirá até a Praça dos Correios e retorna até a Praça do Mercado. 
Já o Bloco Haja Amor tem atividades a partir das 16h, na Avenida Vinte e Um de Abril, esquina com Rua Coronel João Notini.  De lá, o grupo seguirá pela Avenida Vinte um de Abril até a Rua São Paulo, vira em direção a Sete de Setembro e termina o desfile na Sete de Setembro com Rua Minas Gerais. 
A programação específica de cada bloco já está disponível nas redes sociais de cada um deles.

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PRÉ CARNAVAL 2019 EM DIVINÓPOLIS

A cidade receberá milhares de foliões de outras cidades da região

PRÉ CARNAVAL 2019 EM DIVINÓPOLIS

Divinópolis será sede de um dos melhores pré-carnavais do interior de Minas.  A festa, que vem se firmando na cidade nos últimos anos, acontecerá mais uma vez no fim de semana antes da festa oficial: 23 de fevereiro.  A expectativa é de que os blocos levem 80 mil pessoas às ruas da área central. A folia acontece sem nenhum tipo de custo para os cofres públicos, graças ao formato de parceria adotado pela Prefeitura junto aos blocos. 

“A primeira condição que colocamos para a realização do pré-carnaval neste ano foi que ele acontecesse com custo zero para a Prefeitura. Sabemos da expectativa de toda a população para brincar o carnaval, mas a condição financeira do Município não permite investimentos assim. Teríamos que tirar dinheiro de atividades essenciais, como saúde e obras, e isso não iremos fazer”, destaca o Prefeito de Divinópolis, Galileu Teixeira Machado.

Segundo ele, pelo formato adotado, os blocos estão criando o próprio caixa com atividades internas e patrocinadores. “Esses recursos serão usados para bancar a festa, inclusive com o pagamento de despesas que teremos, como por exemplo o recolhimento do lixo e sinalização de trânsito”,  ressalta o Prefeito.

A coordenação da festa ficará a cargo da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Turismo, com apoio de outras pastas, entre elas, Trânsito e Serviços Urbanos. “O pré-carnaval continua na área central da cidade, mas com alguns ajustes para dar mais dinamismo aos desfiles”, esclarece o secretário José Alonso Dias, responsável pelo evento.

A expectativa é de que, além dos divinopolitanos, a cidade receba milhares de foliões de outras cidades da região. “Por isso tanta preocupação e cuidado na organização do pré-carnaval. Existe uma logística de trânsito, limpeza, fiscalização e segurança que precisa ser observada”, destaca o secretário.

Interdição de Vias

Técnicos da Secretaria Municipal de Trânsito já apresentaram um projeto definindo as ações a serem implementadas, que repetirão o sistema usado em 2018, com alterações pontuais. Assim, o trânsito no perímetro entre as ruas Minas Gerais e Divino Espírito Santo e Sete de Setembro e Primeiro de Junho será fechado à zero hora do sábado, dia 23. Só será permitido o trânsito local e de viaturas e veículos credenciados e de segurança. A interdição só será desmobilizada a partir das 21 horas de sábado.

Outra preocupação é com a limpeza das vias. Para o domingo, dia 24, será montada uma operação de guerra para garantir a limpeza de toda a área. Além da varrição e coleta de lixo, está programada a utilização de caminhões-pipa com material apropriado para esse tipo de trabalho. Agentes da Secretaria de Meio Ambiente e Cadastro também atuarão durante todo período de festa

Blocos

Dois blocos já confirmaram a participação: Haja Amor e Bloco do Cléo. A expectativa é de que estes possam também receber a adesão de outros grupos. Foram definidos dois locais de concentração no dia 23 de fevereiro. Na Praça do Mercado, a programação do Bloco do Cléo começará às 10 horas. Às 13h30, os foliões sairão pela Avenida Antônio Olímpio de Morais até próximo ao Prédio dos Correios, quase esquina com Rua Rio de Janeiro. De lá o bloco retorna para a Praça do Mercado.

Já o Bloco Haja Amor terá suas atividades a partir das 16 horas, na Avenida Vinte e Um de Abril, esquina com Rua João Notini. De lá, o grupo seguirá pela Avenida Vinte um de Abril até a Rua São Paulo, vira em direção a Avenida Sete de Setembro e termina o desfile na Avenida Sete de Setembro com Rua Minas Gerais. A programação específica de cada bloco já está disponível nas redes sociais de cada um deles.

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Prefeitura inicia instalação de placas de identificação

Auxilia tanto os serviços de emergência, como Corpo de Bombeiros e Samu, como aos visitantes do município

A Secretaria Municipal de Trânsito e Transporte (Settrans) iniciou, nesta segunda-feira (12/11), a instalação de placas de placas de identificação de ruas em cruzamentos no município. As placas serão instaladas próximas aos semáforos em todos os cruzamentos onde seja viável a colocação.

De acordo com o Gerente de Projetos, Trânsito e Transporte, Lucas Lopes, as placas de identificação de logradouro denominam a via transversal aquela que o veículo está. “Por exemplo, o veículo está na Rua Goiás, sentido BR, e a rua que está cortando é a Avenida Amazonas, então está identificado na placa o nome da Avenida Amazonas, ou seja, a via que corta a Rua Goiás”, explica o gerente.

Ele também afirma que a implantação destas placas de identificação nos braços semafóricos é muito importante, pois auxilia tanto os serviços de emergência, como Corpo de Bombeiros e Samu, como também auxilia visitantes do município.

A instalação ocorrerá em longo prazo, devido à complexidade de implantação das placas, pois devem ser colocadas nos domingos, quando há menor tráfego de veículos

Divinópolis recebe projeto EmCena Brasil

A Praça do Santuário se transforma em palco de contação de história, oficina, teatro, cinema e circo

A  Prefeitura de Divinópolis, por meio da Secretaria Municipal de Cultura (Semc), apoia a realização do Projeto EmCena Brasil. Durante dois dias, a Praça do Santuário se transforma em palco de contação de história, oficina, teatro, cinema e circo. O evento ocorre dias 1º e 2 de dezembro.

Em 1º de dezembro, às 16 horas, será apresentada a história “Mala Estampada”; em seguida, haverá oficina de confecção de flor coletiva de papel. Às 18 horas, haverá teatro para crianças com a peça “Bem me Quer, mal me Quer”. Às 19 horas, haverá Cine Curta Brasil; e, às 20 horas, o Circo Versão Brasileira.

No domingo, 2 de dezembro, às 16 horas, será realizado o teatro de mamulengo “A Folia no Terreno do Seu Mané Pacaru”; e, em seguida, oficina de desenho. Às 18 horas, haverá o teatro para crianças com a peça “O Reino Bruxólio da Bruxa Serafina Chinfrim”. Às 19 horas, haverá a apresentação de uma atração artística do município; e, às 20 horas, o espetáculo adulto “Mandrágora”.

O Projeto EmCena é apresentado pelo Ministério da Cultura, por meio da Lei Rouanet, e  utiliza um container adaptado e transformado em palco para apresentações de espetáculos de teatro, circo, música, oficinas, mamulengos, contações de histórias, exposições itinerantes, além de sessões de curtas-metragens. O projeto, como equipamento de democratização cultural, tem como principal objetivo oferecer gratuitamente diversas atividades artísticas à população.

2º Seminário de Turismo de Divinópolis

Essa programação é um fomento, uma conscientização da importância do nosso turismo

A Prefeitura de Divinópolis, por meio da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico Sustentável e Turismo e Conselho Municipal de Turismo, realizou o 2º Seminário do Turismo, dia 11 de outubro, das 13h às 17h. O evento aconteceu no auditório da Federação das Indústrias de Minas Gerais (FIEMG), no bairro Esplanada.

A programação do seminário começou com a abertura oficial do evento marcada pela presença do secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico Sustentável e Turismo, José Alonso Dias.

Após a abertura, às 13h15, os técnicos responsáveis pelo projeto Cruz de Todos os Povos explicaram sobre a importância da construção e sobre o andamento e as previsões da obra.

Em seguida a palestra “Turismo e Negócios” coordenado por representantes do Sebrae-MG e da Secretaria de Turismo do Estado.

Aconteceu  um momento cultural, com Ânima Stúdio de Dança, companhia de dança premiada em diversos concursos pelo país.

O painel de experiências turísticas “Políticas e ações da Associação Circuito Turístico Campo das Vertentes”, com o gestor e turismólogo João Paulo de Oliveira.

No encerramento foi  exposto uma síntese do Plano Municipal de Turismo de Divinópolis, planejado até 2022.

O presidente do Conselho de Turismo, João Batista, falou sobre a relevância do evento para alavancar o turismo local. “Essa programação é um fomento, uma conscientização da importância do nosso turismo. Divinópolis possui diversas tradições e festas culturais atrativas. A própria construção da Cruz de Todos os Povos será um grande atrativo turístico para a cidade”, explicou.

 

Aeroporto Brigadeiro Cabral volta a ter condições de receber voos comerciais

Voos comerciais operados pela Azul Linhas Aéreas, ligando Divinópolis ao aeroporto Viracopos, em Campinas/SP

O Aeroporto Brigadeiro Cabral retomará as atividades normais nos próximos dias. O anúncio foi feito no começo da manhã desta quinta-feira (25/10) na sala de reuniões do Centro Administrativo, durante encontro com representantes das entidades de classe.

Trata-se de uma conclusão viável para o município pautada pela segurança jurídica. Com isso, o aeroporto estará liberado para voltar os voos comerciais operados pela Azul Linhas Aéreas, ligando Divinópolis ao aeroporto Viracopos, em Campinas.

"Pelo modelo adotado, a empresa LG, de gestão aeroportuária, assumirá os serviços aeroportuários por dois meses, de forma totalmente gratuita para o Município. Durante este período, o Município abrirá um procedimento licitatório na modalidade pregão eletrônico para a contratação definitiva de uma administradora para o aeroporto”, informou o Procurador-Geral do Município, Wendel Santos.

A parceria é uma via de mão dupla, em que o município, com o auxílio da classe empresarial, restaura a capacidade operacional do aeroporto. “Isso permite o transporte de passageiros, inclusive com perspectivas de médio prazo para a operação de voos noturnos regulares”, destacou o Secretário de Governo, Roberto Chaves.

Durante o encontro, o Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico, José Alonso Dias, destacou que todos os procedimentos estão sendo notificados junto ao Ministério Público e anunciou a liberação dos equipamentos necessários ao funcionamento do aeroporto por parte da Secretaria Nacional de Aviação Civil. "Trata-se de uma Estação Meteorológica de Superfície Aromatizada, equipamento avaliado em R$ 60 milhões e que permitirá a ampliação dos serviços pelo aeroporto atualmente. Essa liberação é uma conquista importante da Administração Municipal, fruto de reivindicações feitas pelo Prefeito Galileu Machado e pela Secretaria de Desenvolvimento Econômico durante nossas idas à Brasília pra tratar de assuntos relativos ao aeroporto", comemorou José Alonso.

A solução para os entraves hoje registrados foi comemorada pelos representantes das entidades presentes. A presidente da CDL Divinópolis, Alexandra Galvão, ressaltou que este é o primeiro passo para que a linha aérea Divinópolis/Campinas seja retomado. "Dado este primeiro passo, trabalharemos para aumentar a demanda de voos, conectando Divinópolis com outros aeroportos do Brasil e do mundo", disse.

O presidente do sindicado da Construção Civil, Eduardo Augusto Nunes Soares, também comemorou a conquista. "Estão todos de parabéns pelo resultado. E esperamos que a parte legal possa ser concluída o mais rápido possível", disse Eduardo Nunes.

O presidente do Sindicato da Indústria do Vestuário, Marcelo Ribeiro, ressaltou a importância para o desenvolvimento regional.  "É importante destacar que esta é uma conquista regional, não só de Divinópolis. Toda a região ganha e é fundamental para o nosso desenvolvimento", afirmou.

O Presidente da Associação Comercial e Industrial de Divinópolis (ACID), também parabenizou o Município pela alternativa encontrada. "Estamos todos mobilizados e Divinópolis pode contar conosco naquilo que for possível para que possamos fortalecer essa parceria, afinal, todos saíram ganhando', finalizou.

Em abril, o Presidente da Comissão de Viação e Transportes da Câmara, o deputado federal Domingos Sávio se reuniu com o ministro dos Transportes, Valter Casimiro, e o secretário nacional de Aviação Civil (SNAC), Dario Lopes, para pedir a manutenção e a ampliação do Aeroporto Brigadeiro Cabral, de Divinópolis. O objetivo do parlamentar é garantir que os voos comerciais e domésticos sejam retomados e o aeroporto receba investimentos federais. A companhia Azul Linhas Aéreas parou de realizar o trajeto até Campinas no dia 30 de abril.

RECEITA DE SUCESSO: PRATO DA CASA 2018 REALIZA 14ª EDIÇÃO

Movimento Gastronômico Prato da Casa se prepara realizar edição histórica em Divinópolis.

  • 15 bares participantes.
  • Expectativa de mais de 90mil pessoas circulando pelos bares durante o circuito.
  • Público de 10mil pessoas na Grande Festa de Encerramento.

São números empolgantes, recordistas e apesar da grandiosidade, são números mais do que esperados e planejados para a o aniversário de 14 anos do Festival de Gastronomia de raiz Prato da Casa.

Estamos trabalhando desde Outubro de 2017 para conhecer novos sabores, conhecer novos empresários que atuam em seus botecos e principalmente saber o que os “botequeiros” estão querendo.

O resultado foi surpreendente!

O público teve sua grande parcela de responsabilidade atuando com indicações, idéias, conselhos, críticas também e com o tempero popular conseguimos construir um conceito ainda mais forte para o movimento Prato da Casa.

O que nossa região pode esperar de Prato da Casa

Um festival muito maior! Vários bares que nunca participaram do festival estão chegando para compor o time. Pratos super criativos dentro de um tema limitado, “comida de tropeiros” ,o que fez com que nossos cozinheiros e chefs pensassem mais, trabalhassem mais, estudassem mais. Será uma imersão aos tempos antigos!

Sobre a Grande Festa de Encerramento

Vamos garantir a maior e melhor festa do Prato da Casa de todos os tempos. No dia 04 de Agosto o Parque de Exposições vai se transformar no MAIOR BOTECO do Brasil!

Os shows ainda estão sendo preparados com muito carinho para que nosso público possa permanecer em harmonia durante as 12 horas de festa programada para 2018.

Mas garantimos o melhor do samba de raiz e o melhor do ritmo que embala os botecos e botequeiros desde os tempos antigos desta cidade que respira à bohemia.

Turismo

O Movimento Prato da Casa é hoje um fomentador do Turismo de lazer de Divinópolis que mais investe na cultura local. “Acreditamos e investimos nas preciosidades de nossa rica cidade e de nossa região”. Durante o circuito pelos bares, bandas e músicos se apresentam nos bares e preenchem as noites de terça, quarta e quinta das semanas que normalmente são de baixo movimento e com o festival são comparadas com o Dia dos Namorados ou Dia das Mães.

Faturamento

O Movimento Prato da Casa chega a proporcionar, durante o circuito,  faturamento mensal de mais de 250mil acima do faturado em meses normais, para bares participantes.

“ O Prato da Casa me deu um lote onde pretendo abrir outro restaurante em breve e realizar um sonho de montar minha própria churrascaria”, Vandeir do Recanto de Peixe.

“ O quibe que criei para o Prato da Casa de 2004, a primeira edição deste festival, me proporcionou estabilidade financeira para minha vida”, Rinaldo do Bikus Bar.

“ O Restaurante Peixe Dourado era um antes de nossa primeira participação no Prato da Casa e outro agora. Crescemos,triplicamos de tamanho,  evoluímos e somos reconhecidos por nossos pratos campeões por toda a região Centro Oeste”, Danilo do Peixe Dourado.

Segundo GUSTAVO BICALHO idealizador do projeto, esta edição está com uma grande expectativa de crescimento. Além da grande procura de novos bares para participar de nosso movimento pela gastronomia de raiz, novos parceiros estão chegando para abrilhantar o festival. Garanto que em 2018, nossos amigos “botequeiros” vão se emocionar com a criatividade dos pratos e com a majestosa festa de encerramento que está sendo preparada com muito amor e carinho por toda a nossa equipe!

CONSELHO MUNICIPAL DE TURISMO TEM REGIMENTO INTERNO

COMTUR, criado pela Lei nº 185 de 25 de abril  de 2018

REGIMENTO INTERNO DO CONSELHO MUNICIPAL DE TURISMO - COMTUR DE DIVINÓPOLIS MG

 

CAPÍTULO I - DAS FINALIDADES

 

Art.1º - O Conselho Municipal de Turismo - COMTUR, criado pela Lei nº 185 de 25 de abril  de 2018, será de regime consultivo e tem seguintes finalidades:

 

I – Formular e desenvolver a Política e o Plano Municipal de Turismo;

II – Formular o plano de ação de recursos do Fundo Municipal de Turismo – FUMTUR;

III – Apreciar os projetos que lhe sejam submetidos relativos à Política Municipal de Turismo e do Plano Municipal de Turismo através do FUMTUR;

IV – Avaliar e fiscalizar periodicamente o desempenho dos trabalhos desenvolvidos pelo órgão colegiado;

V – Suprir, mediante decisão coletiva, homologada por decreto do Executivo, os casos omissos;

VI – Apoiar iniciativas que venham incrementar o turismo no Município de Divinópolis e promover melhorias na infra-estrutura turística receptiva;

VII – Promover junto às autoridades de classe, campanhas no sentido de conscientizar a comunidade sobre a importância do turismo como atividade econômica;

VIII – Estimular e organizar o turismo sustentável, preservando a identidade cultural e ecológica do Município;

IX – Fomentar a elaboração e implantação de um Plano Municipal de Turismo.

 

CAPÍTULO II - DA COMPOSIÇÃO

 

Art.2º - O Conselho de Turismo, em regime consultivo,  será constituído por 04 (quatro) membros do Poder Executivo, 01 (um) membro do Poder Legislativo e 04 (quatro) membros da Sociedade Civil organizada, e que tenham interesse pelo desenvolvimento e fomento do turismo sustentável em Divinópolis, abaixo relacionados:

I – Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico Sustentável e Turismo;

II – Secretaria Municipal da Cultura;

III – Secretaria Municipal da Educação;

IV – Secretaria Municipal do Meio Ambiente e Políticas Urbanas;

V  - Câmara Municipal de Divinópolis;

VI – Associação Comercial e Industrial de Divinópolis - ACID;

VII – Associação Brasileira de Bares e Restaurantes - ABRASEL;

VIII – Sindicato Rural de Divinópolis;

IX – Sindicato dos Empregados em Turismo e Hospitalidade de Divinópolis - SIETHD.

 

§ 1º - Na indicação dos membros deverão ser indicados titular e suplente, os quais serão nomeados pelo Prefeito Municipal, através de decreto.

§ 2º - O Conselho Municipal de Turismo – COMTUR, será de regime consultivo e terá a seguinte estrutura:

a) Diretoria Executiva;

b) Comissão Fiscal;

c) Membros.

 

§ 3º - A Diretoria Executiva, escolhida pelos conselheiros em sua primeira reunião anual, será composta por:

I - Presidente;

II - Vice-Presidente;

III - Secretário do Conselho.

 

§ 4º - A Comissão Fiscal será composta por 03 (três) membros eleitos em reunião.

 

§ 5º - O mandato dos membros será de 02 (dois) anos, admitida sua recondução por mais um período.

 

§ 6º - Quando ocorrer uma vaga, o novo membro designado, completará o mandato de substituto. 

 

§ 7º - O mandato dos membros do Conselho será exercido gratuitamente e suas funções consideradas como prestação de serviços relevantes ao Município.

 

§ 8º - A presidência e vice-presidência será ocupada alternadamente, a cada dois anos, na renovação do Conselho, por um representante do Poder Executivo e da Sociedade Civil organizada.

 

CAPÍTULO III -  DAS ATRIBUIÇÕES E PROCEDIMENTOS

 

SEÇÃO I -  Da competência do COMTUR

 

Art.3º - Ao COMTUR compete:

I – Formular e desenvolver a Política e o Plano Municipal de Turismo;

II – Formular o plano de ação de recursos do Fundo Municipal de Turismo – FUMTUR;

III – Apreciar os projetos que lhe sejam submetidos relativos à Política Municipal de Turismo e do Plano Municipal de Turismo através do FUMTUR;

IV – Avaliar e fiscalizar periodicamente o desempenho dos trabalhos desenvolvidos pelo órgão colegiado;

V – Suprir, mediante decisão coletiva, homologada por decreto do Executivo, os casos omissos;

VI – Apoiar iniciativas que venham incrementar o turismo no Município de Divinópolis e promover melhorias na infra-estrutura turística receptiva;

VII – Promover junto às autoridades de classe, campanhas no sentido de conscientizar a comunidade sobre a importância do turismo como atividade econômica;

VIII – Estimular e organizar o turismo sustentável, preservando a identidade cultural e ecológica do Município;

IX – Fomentar a elaboração e implantação de um Plano Municipal de Turismo.

 

Art. 4º - O órgão coordenador e executor de Política Municipal de Turismo é a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico Sustentável e Turismo.

 

Art. 5º - Compete ao órgão executor da Política de Turismo oferecer infra-estrutura e pessoal necessário para o funcionamento do Conselho Municipal de Turismo.

 

Art. 6º - O Conselho reunir-se-á bimestralmente em caráter ordinário e, extraordinariamente, com registro em ata, tantas vezes quantas necessárias, sempre por convocação do seu Presidente ou, na sua ausência, do seu vice-presidente, com antecedência mínima de quarenta e oito horas, com indicação da pauta e do local em que as mesmas se realizarão.

 

§ 1º - Os membros do COMTUR estarão dispensados de comparecer às sessões, por ocasião de férias ou licenças que lhe forem regularmente concedidas pelos respectivos órgãos, repartições ou empresas onde desenvolvem suas atividades.

 

§ 2º - O Presidente será substituído em suas ausências ou impedimentos pelo Vice-presidente do COMTUR.

 

§ 3º -  Os membros do Conselho em suas ausências, serão substituídos pelos seus respectivos suplentes.

 

SEÇÃO II - Da competência do Presidente

 

Art. 7º  - Compete ao Presidente do Conselho Municipal de Turismo:

 

I - representar o Conselho em toda e qualquer circunstância;

II - presidir as reuniões do Conselho;

III - convocar as reuniões extraordinárias, dando ciência a seus membros com pelo menos 48 (quarenta e oito)  horas de antecedência, por e-mail, contato telefônico, por correspondência ou pessoalmente;

IV - coordenar as atividades do Conselho;

V - cumprir e fazer cumprir as determinações do Regimento Interno;

VI - propor ao Conselho as reformas do Regimento Interno;

VII - assinar as atas de reuniões, juntamente com o Secretário;

VIII - adotar as providências necessárias ao acompanhamento, pelo Conselho, da execução dos projetos e propostas de interesse turístico do Município;

IX - abrir, prorrogar, encerrar ou suspender as reuniões do Conselho;

X - convidar pessoas de interesse do Conselho para participar das reuniões, com direito a voz e não a voto, com o objetivo de colaborar com o Conselho;

XI - determinar a verificação de presença, através do respectivo livro;

XII - determinar a leitura de atas e de comunicações que entender necessárias;

XIII - conceder a palavra aos membros do Conselho;

XIV - colocar matéria em discussão e votação;

XV - anunciar o resultado das votações;

XVI – ter o voto de qualidade;

XVII - decidir sobre questões de ordem ou submetê-las à consideração dos membros do Conselho, quando omisso o Regimento;

XVIII - propor normas para o bom andamento dos trabalhos do Conselho;

XIX - mandar anotar os precedentes regimentais, para solução de casos análogos;

XX - estabelecer relação para o estudo preliminar dos assuntos a serem discutidos nas reuniões;

XXI - vistar os livros e documentos destinados aos serviços do Conselho e seu expediente;

XXII - determinar o destino do expediente lido nas reuniões;

XXIII - agir em nome do Conselho, ou delegar representação aos membros, para manter os contatos com as autoridades e órgãos afins.

 

SEÇÃO III -  Da competência do Vice-presidente

 

Art.8º - Ao Vice-Presidente do Conselho Municipal de Turismo compete colaborar com o Presidente e substituí-lo nos impedimentos.

 

SEÇÃO IV - Da competência do Secretário

 

Art.9º -  Ao Secretário do Conselho Municipal de Turismo compete:

 

I - assessorar o Presidente na elaboração das pautas das reuniões e nas matérias técnicas;

II - secretariar as reuniões do Conselho;

III - organizar a ordem do dia das reuniões ordinárias e enviar a pauta aos membros, no prazo mínimo de 48 (quarenta e oito) horas de antecedência;

IV - preparar as atas das reuniões e assiná-las conjuntamente com o Presidente;

V - receber todo o expediente endereçado ao Conselho, registrar e tomar as providências necessárias;

VI - responsabilizar-se pelos livros, atas e outros documentos do Conselho.

 

SEÇÃO V - Da competência dos membros do Conselho

 

Art.10º -  É da competência dos Membros Titulares do Conselho:

 

I - comparecer às reuniões do Conselho;

II - eleger, entre seus pares, o Presidente e o Vice-Presidente;

III - estudar os assuntos que lhe forem submetidos, emitindo parecer;

IV - participar das discussões, apresentando proposições, requerimentos, moções e questões de ordem;

V - votar as proposições submetidas à deliberação do Conselho;

VI - pedir vista de pareceres ou resoluções e solicitar o andamento de discussões e votações;

VII - obedecer às normas regimentais;

VIII - assinar atas, resoluções e pareceres;

IX - apresentar retificações ou impugnações das atas;

X - justificar seu voto, dentro do prazo fixado pelo Presidente;

XI - apresentar à apreciação do Conselho quaisquer assuntos relativos à sua atribuição;

XII - desempenhar os encargos que lhes forem atribuídos pelo Presidente, apresentando o competente relatório;

XIII - comunicar, previamente ao Presidente, a ausência ou impossibilidade de comparecer às reuniões para as quais forem convocados.

 

Art.11º - É da competência dos Membros Suplentes do Conselho:

 

I - comparecer facultativamente as reuniões do Conselho, somente com direto a voz;

II - substituir os Membros Titulares em caso de faltas, impedimentos ou licenças médicas, exercendo as mesmas atribuições e funções.

 

SEÇÃO VI -  Dos grupos de trabalho

 

Art.12º O Presidente do Conselho Municipal de Turismo poderá constituir grupos de trabalho, para estudos e trabalhos especiais, relacionados à competência do Conselho.

 

§1º Os grupos constituídos terão no mínimo 3(três) membros, podendo deles participar, a juízo do plenário, pessoas estranhas ao COMTUR.

§2º O Presidente do Conselho observará o princípio de rodízio e, sempre que possível, conciliará a matéria em estudo com a formação dos membros da comissão.

§3º Os grupos terão seus respectivos Coordenadores designados pelos próprios membros.

 

Art.13º - As comissões estabelecerão o seu programa de trabalho, cujo resultado será apreciado pelo Conselho Municipal de Turismo.

 

Art.14º -  As comissões extinguir-se-ão, uma vez aprovado pelo plenário, o relatório dos trabalhos que executarem.

 

SEÇÃO VII - Das reuniões do conselho e das eleições

 

Art.15º - O COMTUR será de regime consultivo se reunirá ordinariamente de fevereiro a dezembro, na primeira segunda-feira de cada mês, na sede da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Sustentável e Turismo, ou outro local definido pelo Presidente, com o quorum mínimo de 5 (cinco) membros, exceto quando se tratar de alteração do Regimento Interno, caso em que serão necessários os votos favoráveis de dois terços de seus membros.

§1º Caso a primeira quarta-feira coincida com datas comemorativas e/ou feriados, não haverá reunião e caberá ao Presidente do Conselho estabelecer uma nova data.

§2º Após a assinatura da lista de presença, com o número legal de conselheiros, o Presidente declara aberta a reunião, com duração máxima de 1 (uma) hora e 30 (trinta) minutos.

§3º Não havendo número legal, o Presidente efetivo ou eventual aguardará durante 15 (quinze) minutos, para que se complete esse número e, caso não ocorra, fará lavrar ata sintética pelo Secretário ou “ad doc” com o registro dos nomes dos conselheiros presentes, declarando em seguida prejudicada a realização da reunião.

§4º O COMTUR poderá ser convocado extraordinariamente pelo seu Presidente ou por solicitação de um terço de seus membros titulares, ou ainda, pelo Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico, Sustentável e Turismo.

 

Art.16º -  As reuniões serão presididas pelo Presidente do COMTUR, na sua ausência pelo Vice-Presidente, na ausência de ambos, pelo Secretário do Conselho e na ausência dos três, pelo Conselheiro de maior idade entre os presentes.

 

Art.17º -  As reuniões do COMTUR serão previamente divulgadas e abertas ao público interessado, que não terá direito a voz nem a voto.

 

Art.18º -  A Ordem do Dia será organizada com os assuntos apresentados para discussão, acompanhados dos respectivos pareceres.

 

Art.19º -  A ordem dos trabalhos do Conselho será a seguinte:

 

I - leitura, aprovação e assinatura da ata da reunião anterior;

II - expediente;

III - Ordem do Dia;

IV - outros assuntos de interesse.

 

§1º O expediente destina-se à leitura da correspondência recebida e de outros documentos.

§2º A leitura da ata poderá ser dispensada pelo plenário quando sua cópia tiver sido distribuída aos membros do Conselho.

 

Art.20º -  Após a leitura do parecer, o Presidente submeterá o assunto à discussão, dando a palavra ao membro que a solicitar.

 

Parágrafo único. O período de discussão de cada matéria será previamente fixado pelo Presidente, cabendo a cada membro o mesmo espaço para debater os assuntos.

 

Art.21º -  As matérias apresentadas na Ordem do Dia serão objeto de discussão e votação na reunião em que forem apresentadas.

 

Art.22º -  A  matéria apresentada na reunião poderá ser discutida e votada na reunião seguinte, sendo facultado a qualquer membro do Conselho pedir vista em matéria de debate.

 

§1º O prazo de vista será de 5 (cinco) dias, podendo, a critério do Presidente, ser prorrogado ou reduzido, segundo a complexidade e a urgência da matéria.

§2º Quando a discussão, por qualquer motivo, não for encerrada em uma reunião, ficará automaticamente adiada para a reunião seguinte.

 

Art.23º -  Durante as discussões, os membros do Conselho poderão:

 

I - levantar questões de ordem, expondo-as dentro do prazo fixado pelo Presidente;

II - apresentar emendas ou substitutivos;

III - opinar sobre os relatórios apresentados;

IV - propor providências para a instrução do assunto em debate.

 

Art.24º -  As propostas apresentadas durante a reunião deverão ser classificadas, a critério do Presidente.

 

Art.25º -  O encaminhamento das questões de ordem, não previstas neste Regimento, será decidido pelo Presidente.

 

Art.26º -  Encerrada a discussão, a matéria em estudo será submetida votação do plenário, juntamente com as emendas e/ou substitutivos apresentados.

 

Art.27º -  A votação poderá ser simbólica ou nominal.

 

§1º A votação simbólica far-se-á conservando-se sentados os que aprovam e levantados os que desaprovam a proposição.

§2º A votação simbólica será regra geral para as votações, somente sendo abandonada por solicitação de qualquer membro, aprovada em plenário.

§3º A votação nominal será feita pela chamada dos presentes, devendo os membros do Conselho responder sim ou não, conforme sejam favoráveis ou não à proposição.

 

Art.28º -  Ao anunciar o resultado das votações, o Presidente declarará quantos votos foram favoráveis ou contrários.

 

Parágrafo único. Havendo dúvidas sobre o resultado, o Presidente poderá pedir aos membros que se manifestem novamente.

 

Art.29º -  Cabe ao plenário decidir o tipo de votação a ser adotado.

 

Art.30º -  Não poderá haver voto por delegação.

 

Art.31º -  As decisões do Conselho serão tomadas por maioria simples.

 

Art.32º -  O Vice-Presidente, quando não estiver no exercício da Presidência, e o Secretário terão direitos a voz e voto, como os demais membros.

 

Art.33º -  As decisões do COMTUR deverão ser tomadas sob a forma de resoluções.

 

Art.34º -  Para fins da escolha dos membros do COMTUR,  os interessados serão convocados pela Prefeitura a cada 2 (dois) anos.

 

Parágrafo único. A assembléia para eleição e as indicações pelas entidades e pelo Poder Público Municipal deverão ser realizadas até a primeira quinzena do mês anterior ao término do mandato da Diretoria, cabendo a autoridade constituída regulamentá-la.

 

Art.35º -  A eleição para a escolha do Presidente e Vice-Presidente do COMTUR será realizada na primeira reunião de cada mandato, por maioria absoluta dos seus membros, em escrutínio secreto, através de convocação do Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico, Sustentável e Turismo, que regulamentará e coordenará o processo eleitoral, contudo, não poderá em hipótese alguma influenciar em seu resultado.

 

§1º Em caso de vacância ou dispensa do Presidente e/ou do Vice-Presidente, será convocada reunião extraordinária para nova eleição, nos moldes do caput deste artigo.

§2º No caso de vacância do Secretário, será encaminhado ofício ao Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico, Sustentável e Turismo, para que seja indicado novo membro a ocupar o cargo em questão.

 

SEÇÃO VIII - Das atas

 

Art.36º -  As decisões do Conselho serão registradas em ata.

 

§1º As atas deverão ser escritas seguidamente, sem rasuras ou emendas.

§2º As atas serão subscritas pelo Presidente do Conselho, pelo Secretário e por todos os membros presentes à reunião.

 

Art.37º -  Ata é o registro escrito do resumo das ocorrências verificadas nas reuniões do Conselho.

 

Art.38º -  As atas deverão conter:

 

I - dia, mês, ano, local e hora da abertura e encerramento da reunião;

II - o nome do presidente ou de seu substituto legal;

III - os nomes dos membros que comparecerem à reunião, bem como o registro dos eventuais convidados;

IV - o registro dos fatos ocorridos, dos assuntos tratados, dos pareceres, mencionando-se sempre a natureza dos estudos efetuados.

 

Art.39º -  Lida no começo de cada reunião, a ata da sessão anterior será discutida e retificada, quando for o caso.

 

Art.40º -  As atas serão registradas e arquivadas, sendo do Secretário do Conselho a responsabilidade pela organização e guarda dos documentos.

 

SEÇÃO IX -  Das substituições e perdas do mandato

 

Art.41º -  Os membros do Conselho estarão dispensados de comparecer às reuniões, por ocasião de licença médica ou odontológica, devidamente comprovada através do respectivo atestado e de férias ou de licenças, que lhes forem regularmente concedidas pelos respectivos órgãos, repartições ou empresas onde desenvolverem suas atividades.

 

Parágrafo único. Os afastamentos decorrentes de licença ou férias deverão ser comunicados ao Conselho, com antecedência de 15(quinze) dias, salvo motivo urgente ou de força maior, devidamente justificado.

 

Art.42º -  Os membros do Conselho perderão o mandato nas seguintes hipóteses:

 

I - falta injustificada a 3 (três) reuniões ordinárias consecutivas ou a 6(seis) alternadas durante o ano;

II - prática de atos irregulares ou de improbidade.

 

Art.43º -  O Presidente do Conselho é a autoridade competente para declarar a perda de mandato de qualquer membro, após ser apurada a infração ou falta grave, cabendo recurso aos membros do Conselho, que decidirão por maioria simples a permanência ou não do membro excluído.

 

Art.44º -  A exclusão e a conseqüente perda do mandato, serão comunicadas por escrito ao Chefe do Executivo, que determinará a lavratura do ato competente e designará o suplente ou substituto para ocupar a vaga do excluído.

 

Parágrafo único. No caso de vacância do suplente, será indicado um novo nome (no caso de representante do Poder Público) ou assumirá o próximo candidato interessado mais votado (no caso de representante da sociedade civil).

 

Art.45º -  Quando ocorrer vaga, o novo membro em substituição completará o mandato do substituto.

 

CAPÍTULO IV -  DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS

 

Art.46º -  A função dos membros do COMTUR, honorífica e não remunerada, é considerada de relevante interesse público.

 

Art.47º -  Este Regimento poderá ser alterado, mediante proposta de qualquer membro do Conselho, sendo necessários os votos favoráveis de dois terços de seus membros.

 

Art.48º -  Os casos omissos e as dúvidas suscitadas na aplicação do presente Regimento serão resolvidos pelo  Conselho Municipal de Turismo, observada a legislação em vigor.

 

Divinópolis, 25 de junho de 2018

 

 

GALILEU TEIXEIRA MACHADO

Prefeito Municipal

 

 

 

DIVINÓPOLIS INSTITUI O REGIMENTO INTERNO DO FUNDO MUNICIPAL DE TURISMO

O Fundo Municipal de Turismo de Divinópolis - FUMTUR, instrumento de captação e aplicação de recursos públicos ou privados

REGIMENTO INTERNO DO FUNDO MUNICIPAL DE TURISMO DE DIVINÓPOLIS-MG

 

O Fundo Municipal de Turismo – FUMTUR foi instituído pela Lei Municipal Complementar nº. 185/2018, de 20  de abril de 2018 e reger-se-á pelas disposições do presente Regimento.

 

CAPÍTULO I - DO OBJETIVO

 

Art. 1º. O Fundo Municipal de Turismo de Divinópolis - FUMTUR, instrumento de captação e aplicação de recursos públicos ou privados, com a finalidade de proporcionar apoio e suporte financeiro às ações municipais nas áreas de responsabilidade, sendo de natureza contábil, vinculado à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico Sustentável e Turismo.

 

§ 1º O Fundo Municipal de Turismo ficará sujeito às diretrizes da Lei Federal nº 4.320/64.

§ 2º A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico Sustentável e Turismo, e o Conselho Municipal de Turismo - COMTUR, adotarão ações comuns no sentido de:

 I - definir mecanismos próprios de gerenciamento, registro e controle do Fundo Municipal de Turismo - FUMTUR;

 II - aplicar os parâmetros da administração financeira pública na execução do Fundo, nos termos da legislação vigente.

 

CAPÍTULO II - DA ORIGEM DOS RECURSOS

 

Art. 2°. Os recursos do FUMTUR podem ter as seguintes origens:

 

I - receitas provenientes de cessão de espaços públicos municipais, para eventos de cunho turístico e de negócios;

II - rendas provenientes da cobrança de ingressos e receitas, promovidas por ações dos gestores do Fundo Municipal de Turismo - FUMTUR;

III - dotações orçamentárias, consignadas no Orçamento do Município, créditos especiais, transferências e repasses que lhe forem conferidos;

IV - doações de pessoas físicas e jurídicas, de organismos governamentais e não governamentais, nacionais ou estrangeiras, legados, subvenções e outros recursos que lhe forem destinados;

V - contribuições de qualquer natureza, destinadas ao fomento de atividades relacionadas ao turismo, sejam públicas ou privadas;

VI - recursos provenientes de convênios destinados ao fomento de atividades relacionadas ao turismo, celebrado com o Município;

VII - produto de operações de crédito, realizadas pelo Município, observadas a legislação pertinente e destinadas a este fim específico;

VIII - rendas provenientes da aplicação financeira de seus recursos disponíveis, no mercado de capitais;

IX - outras receitas eventuais.

Parágrafo único. Os recursos descritos neste artigo, serão depositados em conta especial remunerada a ser aberta e mantida em instituição financeira oficial, sob a denominação de Fundo Municipal de Turismo, de titularidade do município de Divinópolis.

 

CAPÍTULO III - DA APLICAÇÃO DOS RECURSOS

 

Art. 3º. Os recursos do Fundo Municipal de Turismo - FUMTUR,  serão aplicados exclusivamente em:

I - pagamento pela prestação de serviços a entidades conveniadas, de direito público e privado, para a execução de programas e projetos específicos do setor de turismo;

II - aquisição de material permanente, de consumo e de outros insumos necessários ao desenvolvimento dos programas e projetos diretamente ligados ao turismo;

III - financiar total ou parcialmente, programas e projetos de turismo, através de convênio e parcerias;

IV - desenvolvimento de programas de capacitação e aperfeiçoamento de recursos humanos na área de turismo;

V - aplicação de recursos em quaisquer projetos turísticos e de eventos de iniciativa da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico Sustentável e Turismo e do Conselho Municipal de Turismo - COMTUR, e que desenvolvam a atividade turística no Município de Divinópolis.

Art. 4º. Na aplicação dos recursos do Fundo Municipal de Turismo - FUMTUR observar-se-á:

I - as especificações definidas em orçamento próprio;

II - os planos de aplicação e respectivos demonstrativos de recursos, por origem, observada a legislação orçamentária.

Parágrafo único. O orçamento e os planos de aplicação do Fundo Municipal de Turismo - FUMTUR, observarão rigorosamente as diretrizes traçadas pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico Sustentável e Turismo em conjunto com o Chefe do Poder Executivo Municipal.

 

 

CAPÍTULO IV - DA GESTÃO DOS RECURSOS

 

Art. 5º. Os recursos serão depositados em conta especial remunerada a ser aberta e mantida em instituição financeira oficial, sob a denominação de Fundo Municipal de Turismo, de titularidade do município de Divinópolis.

Art. 6º. As receitas do Fundo Municipal de Turismo - FUMTUR, deverão ser processadas de acordo com a legislação vigente, sendo utilizadas em programas e projetos exclusivamente voltados ao turismo, a ser desenvolvidos pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico Sustentável e Turismo e Conselho Municipal de Turismo - COMTUR.

§1º - A movimentação dos recursos do FUMTUR será feita somente através de cheques ou transferência bancária, que deverão ter a assinatura do Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico Sustentável e Turismo em conjunto com a Secretaria Municipal de Fazenda.

§2º - Na ausência de qualquer do titular do parágrafo anterior, o seu substituto poderá assinar.

 

 

CAPÍTULO V - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS

 

Art. 7º. A liberação dos recursos para os projetos aprovados pelo COMTUR se fará após a publicação no Diário Oficial, de extrato de convênio assinado pelo Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico Sustentável e Turismo, e pelo representante legal da instituição beneficiada em que constarão as seguintes informações:

 

I - nome, sede, telefone e CNPJ da instituição executora e signatária do convênio;

II - nome, qualificação completa, endereço e telefone do responsável técnico e financeiro pelo projeto;

III - nome e descrição dos objetivos gerais e específicos do Projeto;

IV - local em que o projeto será executado;

V - valor total e tempo de duração do convênio.

 

Art. 8º. Não poderão ser apoiados projetos incompatíveis com quaisquer normas, critérios ou políticas municipais de preservação, proteção e recuperação do patrimônio natural e cultural, notadamente o que estabelecer o Plano Municipal de Turismo.

 

Art. 9º.  O COMTUR editará resolução estabelecendo a forma, o conteúdo e a periodicidade dos relatórios financeiros e de atividades que deverão ser apresentados pelos beneficiários à Comissão de Gestão.

 

Art.10º. Os casos omissos e as dúvidas suscitadas na aplicação do presente Regimento serão resolvidos pelo  Conselho Municipal de Turismo e a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico Sustentável e Turismo  , observada a legislação em vigor.

 

Divinópolis, 25 de junho de 2018

 

GALILEU TEIXEIRA MACHADO

Prefeito Municipal

MESA DIRETORA DO CONSELHO MUNICIPAL DE TURISMO FOI NOMEADA

A Mesa Diretora do Conselho Municipal de Turismo tem a finalidade de orientar, promover e fomentar o desenvolvimento do turismo

DECRETO Nº 12.960/2018   

DISPÕE SOBRE: Nomeação dos Membros da    Mesa Diretora do Conselho Municipal de Turismo – COMTUR de Divinópolis-MG  e dá outras providências. O Povo do Município  de Divinópolis, por seus representantes legais, aprova e eu, na qualidade de Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono o  seguinte Decreto considerando o disposto na Lei Municipal Complementar nº. 185/2018, de 20  de abril de 2018 :

 

DECRETA:

Art. 1º. Ficam nomeados para composição da Mesa Diretora do Conselho Municipal de Turismo de Divinópolis  – COMTUR, conforme o Art. 4º da Lei   Municipal Complementar nº. 185/2018, de 20 de abril de 2018, os seguintes membros:

Diretoria Executiva:

Presidente: João Batista da Silva (Representante do Executivo) Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico Sustentável e Turismo

Vice-Presidente: Maurício Lessa dos Reis ( Representante da Sociedade Civil) Associação Comercial e Industrial de Divinópolis - ACID

Secretária: Amélia Aparecida de Castro  ( Representante da Sociedade Civil) Sindicato dos Empregados em Turismo e Hospitalidade de Divinópolis – SIETHD

 

Comissão Fiscal:

 

Jordânia Mileib de Oliveira   (Representante do Executivo) Secretaria Municipal da Cultura

Marcos Vinícius Alves da Silva  (Representante do Legislativo) Câmara Municipal de Divinópolis

Ademar Seabra Santiago ( Representante da Sociedade Civil) Sindicato dos Empregados em Turismo e Hospitalidade de Divinópolis – SIETHD

 

Art. 2º. A Mesa Diretora do Conselho Municipal de Turismo tem a finalidade de orientar, promover e fomentar o desenvolvimento do turismo no Município de Divinópolis e o  desempenho do mandato dos membros conselheiros nomeados por este Decreto será gratuito e considerado como “serviço relevante prestado a cidade de Divinópolis-MG”.

 Art. 3º. O mandato dos  membros da Mesa Diretora do Conselho Municipal de Turismo de Divinópolis-MG será de 02 (dois) anos, a partir da data da publicação deste Decreto, admitida sua recondução por mais um período,  conforme Parágrafo 5º do Art. 4º da Lei   Municipal Complementar nº. 185/2018, de 20 de abril de 2018.

 Art. 4º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

Divinópolis-MG, 26  de junho  de 2018.

 

GALILEU TEIXEIRA MACHADO

Prefeito Municipal

Galileu Machado empossa Conselho do Turismo

O órgão, em conjunto com a secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico Sustentável e Turismo, estabelecerá políticas de fomento do turismo em Divinópolis.

O Prefeito de Divinópolis, Galileu Machado, empossou nesta quarta-feira (20/06) no Centro Administrativo, o Conselho Municipal de Turismo de Divinópolis. O órgão, em conjunto com a secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico Sustentável e Turismo, estabelecerá políticas de fomento do turismo em Divinópolis.

O conselho é formado por representantes da própria Prefeitura e também de sociedade civil. “O conselho tem um papel fundamental de viabilizar as ações do segmento. Divinópolis tem um potencial a ser ampliado e explorado e é nesse sentido que iremos atuar”, disse o Prefeito durante a solenidade.

O prefeito apresentou também os detalhes do projeto de criação da estrada que ligará o Bairro São Roque ao Morro da Gurita, próximo a Ermida. No local está prevista a construção da Cruz de Todos os Povos. “Esse é um projeto que entramos junto ao Ministério do turismo e que já está em fase final de apreciação”, informou Galileu Machado.

Já o Secretário de Desenvolvimento Econômico, José Alonso Dias ressaltou a abrangência do Conselho, que conta com representantes de vários setores envolvidos com o turismo na cidade. “O conhecimento que esses conselheiros trazem é fundamental para que possamos avançar nessa área”, disse.

 

 

Membros do Conselho

 

I - Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico Sustentável e Turismo;

Titular: João Batista da Silva

Suplente: Nayara Aparecida Coelho

 

II - Secretaria Municipal da Cultura;

Titular: Jéssica de Freitas Mourão Cota

Suplente: Jordânia Mileib de Oliveira

 

III - Secretaria Municipal da Educação;

Titular: Elma Luzia de Menezes Moura

Suplente: Rosimeire de Oliveira

 

IV - Secretaria Municipal do Meio Ambiente e Políticas Urbanas;

Titular: José Nilton Teodoro

Suplente: Flávia Maria Mourão

 

V - Câmara Municipal de Divinópolis;

Titular: Marcos Vinícius Alves da Silva

Suplente: Roger Alisson Viegas Barbosa

 

VI - Associação Comercial e Industrial de Divinópolis - ACID;

Titular: Nelma Gontijo

Suplente: Maurício Lessa dos Reis

 

VII - Associação Brasileira de Bares e Restaurantes - ABRASEL;

Titular: Gustavo Henrique Rocha Bicalho

Suplente: Gustavo Guimarães de Oliveira

 

VIII - Sindicato Rural de Divinópolis;

Titular: Ivan Geraldo Borges

Suplente: Irajá Ferreira Nogueira

 

IX - Sindicato dos Empregados em Turismo e Hospitalidade de Divinópolis – SIETHD

Titular: Ademar Seabra Santiago

Suplente: Amélia Aparecida de Castro

PROGRAMAÇÃO DO 106º ANIVERSÁRIO DE DIVINÓPOLIS 2018

Uma extensa programação está sendo preparada

Uma extensa programação está sendo preparada para as comemorações dos 106 anos de emancipação político-administrativa de Divinópolis. O prefeito Galileu Teixeira Machado, o vice-prefeito Antônio Rinaldo Valério e o presidente da Câmara Municipal, vereador Adair Otaviano de Oliveira, convidam toda a população para participarem do  eventos comemorativos.

 

PROGRAMA

MAIO

DIA 25 DE MAIO – SEXTA-FEIRA

13h – Visita técnica ao local onde será construído o CMEI do Bairro Jardins das Oliveiras

Local: Rua Vila Romana – próximo à Escola Estadual Vicente Mateus – Jardim das Oliveiras

19h30 – Solenidade de concessão da Medalha Candidés

Local: Estrela do Oeste Clube – Rua Rio de Janeiro, 258 - Centro

 

DIA 26 DE MAIO - SÁBADO

13h30 – Inauguração da Escola Municipal Dionísio Joaquim Rodrigues

Local: Comunidade do Cacoco

 

DIA 27 DE MAIO – DOMINGO

15h – Celebração da Missa Conga e Café de São Benedito

Local: Santuário de Santo Antônio – Av. 21 de abril, 655 – Centro

16h – Oitis Produções Culturais apresenta: “Berenice e Soriano” – de Manuela Dias e direção de Fernanda Vianna – entrada franca por ordem de chegada

Local: Teatro Municipal Usina Gravatá – Vereda Waldemar Rausch, 213 – Bairro Santa Clara

 

DIA 29 DE MAIO – TERÇA-FEIRA

13h30 – Visita técnica ao local da futura sede da Escola Municipal Darcy Ribeiro

Local: Rua do Cobre – acima da Avenida Governador Magalhães Pinto – Bairro Niterói

20h – Escola Estadual Henrique Galvão: festival bienal de dança – entrada franca por ordem de chegada

Local: Teatro Municipal Usina Gravatá – Vereda Waldemar Rausch, 213 – Bairro Santa Clara

 

DIA 30 DE MAIO – QUARTA-FEIRA

17h – Lançamento da pedra fundamental da ponte que ligará o Bairro Realengo ao Conjunto Habitacional Elizabeth Nogueira/Quinta das Palmeiras

Local: Margem direita do Rio Itapecerica, na cachoeira, com chegada pelo Conjunto Habitacional Elizabeth Nogueira

 

DIA 31 DE MAIO – QUINTA-FEIRA

16h – Procissão de Corpus Christi

Local: Saída do Santuário de Santo Antônio, passando pela Rua Minas Gerais, Avenida 1º de Junho e Praça Dom Cristiano

 

JUNHO

DIA 1º DE JUNHO – SEXTA-FEIRA – DATA MAGNA DO MUNICÍPIO

7h – Missa em ação de graças pelos 106 anos de emancipação político-administrativa de Divinópolis – celebrante: Dom José Carlos

Local: Catedral do Divino Espírito Santo

8h – Solenidade de hasteamento das bandeiras

Local: Rotatória da Praça Dom Cristiano (Catedral)

8h30 – Desfile comemorativo dos 106 anos de emancipação político-administrativa de Divinópolis

Local: Avenida 1º de Junho

 

DIA 4 DE JUNHO – SEGUNDA-FEIRA

9h – Exposição: “Imagens de Divinópolis” – coletiva de diversos artistas do Acervo Municipal de Artes Plásticas – visitação de 8h às 19h, até o dia 29 de junho

Local: 1º e 2º pisos da Biblioteca Ataliba Lago – Av. 7 de Setembro, 1160 – Centro

9h – Blitz Ecológica

Local: Sede da Polícia Rodoviária – MG-050

9h30 – Visita técnica à pavimentação das ruas Itambacuri e Pedro de Oliveira

Local: Rua Itambacuri, 1040, e Pedro de Oliveira, 911

11h – Blitz Ecológica

Local: Quarteirão Fechado da Rua São Paulo

 

DIA 5 DE JUNHO – TERÇA-FEIRA

13h30 – Premiação do Concurso de Redação sobre Meio Ambiente

Local: Sala Verde “Frei Paulino” – Parque da Ilha

 

DIA 6 DE JUNHO – QUARTA-FEIRA                             

13h30 – Visita Técnica às obras da ETE Copasa

Local: Próximo à Cachoeira do Caixão, acesso pelo Bairro Jardim Candelária

14h30 – Visita às obras de pavimentação do Pró-Transporte

Local: Av. Vila Velha esquina com Rua Vila Romana – Bairro Jardim Candelária

 

DIA 7 DE JUNHO – QUINTA-FEIRA

9h – Inauguração simbólica dos 45 calçamentos de 2018 e alusão aos 118 calçamentos de 2017 realizados em parceria com a população

 Local: Rua Serra do Cristal, entre as ruas Santa Catarina e Pará – Bairro Capitão Silva

19h30 – Noite da Poesia: “Poesia de Nossa Terra” – participação musical de Sílvio Rabelo – voz e violão – homenagem ao poeta Júlio Régis Freire Fuscaldi e participação dos alunos da Escola Municipal Professor Bahia

Local: Seção de Apoio à Pesquisa da Biblioteca Ataliba Lago – Av. 7 de Setembro, 1160 – Centro

20h – Homenagem a Irene Silva, Primeira Dama do Teatro – entrada franca por ordem de chegada – pede-se um quilo de alimento não perecível

Local: Teatro Municipal Usina Gravatá – Vereda Waldemar Rausch, 213 – Bairro Santa Clara

 

DIA 8 DE JUNHO – SEXTA-FEIRA

19h30 – Solenidade comemorativa dos 57 anos de fundação da Academia Divinopolitana de Letras

Local: Câmara Municipal – Rua São Paulo, 277 - Centro

 

DIA 9 DE JUNHO – SÁBADO

14h – Circuito Mineiro de Xadrez Amador – 2ª Etapa – taxa: doação de um livro de literatura para o acervo da Biblioteca – inscrições na Seção Infanto-Juvenil

Local: 2º piso da Biblioteca Ataliba Lago – Av. 7 de setembro, 1160 – Centro

 

DIA 11 DE JUNHO – SEGUNDA-FEIRA

18h30 – Entrega de certificados aos alunos do Telecentro Danilo Passos II

Local: Quadra de Esporte – Rua José Santos Silva, 31 – Bairro Danilo Passos II

 

DIA 12 DE JUNHO – TERÇA-FEIRA

9h30 – Visita técnica ao Ginásio Poliesportivo do Bairro Planalto

Local: Rua Itambé, próximo ao nº 20 – Bairro Planalto

 

DIA 13 DE JUNHO – QUARTA-FEIRA

9h30 – Visita técnica à pavimentação do Bairro Primavera

Local: Esquina da Rua José Martinho de Oliveira com Rua Nelson Antônio de Souza – Bairro Primavera (Ermida)

 

DIA 14 DE JUNHO – QUINTA-FEIRA

20h – Sérgio Castro: Circuito de música e projeto em busca de novos talentos regionais – entrada franca por ordem de chegada

Local: Teatro Municipal Usina Gravatá – Vereda Waldemar Rausch, 213 – Bairro Santa Clara

 

DIA 15 DE JUNHO – SEXTA-FEIRA

9h30 – Encerramento da II Caminhada pelo Bem: prevenção às drogas

Local: Praça Benedito Valadares (Santuário)

18h – Reinado de Nossa Senhora do Rosário – continua nos dias 16  e  17, das 12h às 23h

Local: Cruzeiro localizado na Av. Alto Chuá s/n – Bairro Campina Verde

 

DIA 16 DE JUNHO – SÁBADO

9h – 1º Encontro de Artes Marciais de Divinópolis

Local: Praça Benedito Valadares (Santuário)

 

DIA 17 DE JUNHO – DOMINGO

8h – Festa Junina do Centro Municipal de Convivência do Idoso – até 17h

Local: Rua José Santos Silva, 45 – Bairro Danilo Passos II

19h – Concerto de Aniversário: evento da Escola Municipal de Música “Maestro Ivan Silva” com participação da Banda Municipal “Teodosino Campos”, Coral Municipal de Divinópolis, Oficina de Música e Musicalização Infantil – entrada franca – retirada de convites a partir do dia 13 de junho na secretaria da escola

Local: Teatro Municipal Usina Gravatá – Vereda Waldemar Rausch, 213, Bairro Santa Clara

 

DIA 18 DE JUNHO – SEGUNDA-FEIRA

9h30 – Visita técnica às obras de pavimentação das ruas Brigadeiro Cabral e Jesus Jota

Local: Em frente à UPA

 

DIA 20 DE JUNHO – QUARTA-FEIRA

9h30 – Visita técnica às obras de pavimentação da Rua Maria da Paz

Local: Rua Maria da Paz esquina com Rua Vereador José Constantino – Bairro Danilo Passos I

20h – Comemoração dos 50 anos do Hospital São João de Deus

Local: Teatro Municipal Usina Gravatá – Vereda Waldemar Rausch, 213, Bairro Santa Clara

 

DIA 21 DE JUNHO – QUINTA-FEIRA

9h30 – Visita técnica as obras de calçamento no Icaraí

Local: Rua Leda próximo ao nº 851 e Rua Vera Cruz nº 670 – Bairro Icaraí

 

DIA 22 DE JUNHO – SEXTA-FEIRA

17h30 – Inauguração de aterro, drenagem e calçamento da Rua José da Paz

Local: Rua José da Paz – Bairro Nossa Senhora das Graças

 

DIA 23 DE JUNHO – SÁBADO

9h30 – Lançamento da pedra fundamental para construção de apartamentos destinados às famílias do Alto São Vicente.

Local: Campo do Salgadão – Bairro São Sebastião

18h – Reinado de Nossa Senhora do Rosário – continua no dia 24, de 18 às 21h

Local: Rua Carbonita, em frente à Igreja de São Judas – Bairro São Judas

 

DIA 25 DE JUNHO – SEGUNDA-FEIRA

18h30 – Entrega de certificados aos alunos do Telecentro Praça CEU’S

Local: Rua José Afonso Michelini, 151 – Bairro Nossa Senhora das Graças

 

DIA 27 DE JUNHO – QUARTA-FEIRA

19h – Noite da Música – homenagem ao ex-professor Josemar Tadeu Moreira Martins e entrega oficial à Banda do bombardino que pertenceu a Alvimar Mourão, pela família – entrada franca

Local: Auditório da Escola Municipal de Música “Maestro Ivan Silva” – Vereda Waldemar Rausch, 200 – Bairro Santa Clara

 

DIA 28 DE JUNHO - QUINTA-FEIRA

20h – Agência e escola de teatro Ju Oliveira Model’s apresenta: espetáculo de teatro “Essa noite cinderela” – entrada franca

Local: Teatro Municipal Usina Gravatá – Vereda Waldemar Rausch, 213, Bairro Santa Clara

 

DIA 29 DE JUNHO – SEXTA-FEIRA

19h – Solenidade de concessão do título de Cidadão Honorário de Divinópolis

Local: Câmara Municipal de Divinópolis – Rua São Paulo, 277 - Centro

 

OBSERVAÇÃO:

De abril a junho de 2018

Exposição “Divinópolis, Nossa História/106 anos – de segunda a sexta-feira, das 12h às 18h – agendamento de visitas escolares: 3222-5508 ou 3222-7712

Local: Arquivo Público Municipal e Museu Histórico de Divinópolis – Av. 7 de setembro, 1148 - Centro

Divinópolis sedia a 2ª etapa do Campeonato Mineiro de Judô

O evento será realizado sábado, 09 de junho de 2018

A Prefeitura de Divinópolis apoia a 2ª etapa do Campeonato Mineiro de Judô. O evento será realizado sábado, 09 de junho de 2018, a partir das 8h30, no Ginásio Poliesportivo Dr. Fábio Botelho Notini.

Haverá uma apresentação de kata, que são conjuntos de técnicas fundamentais referentes ao judô. Logo após, haverá o início das disputas nas categorias sub-5, sub-7, sub-9, sub-11, sub-13, sub-15, sub-18, sub-21, aspirante A, aspirante B, sênior e veterano. O evento está previsto para o período da manhã e tarde e terá entrada gratuita.

Jubileu de Diamante da Diocese de Divinópolis

Paróquias se preparam para celebrar a Solenidade de Corpus Christi, em Divinópolis

A Diocese de Divinópolis, criada no dia 11 de julho de 1958, pela bula “Qui a Christo”, do Papa Pio XII, é desmembrada da Arquidiocese de Belo Horizonte e da diocese de Luz. A instalação aconteceu no dia 17 de maio de 1959, quando foi sagrado o seu 1º Bispo Diocesano, Dom Cristiano Frederico Portela de Araújo Pena que renunciou ao governo da diocese no dia 26 de março de 1979. O 2º bispo foi Dom José Costa Campos, transferido da Diocese de Valença-RJ, que tomou posse no dia 20 de maio de 1979 e renunciou em 05 defevereiro de 1989. Dom José Belvino, 3º bispo da diocese, tomou posse no dia 11 de junho de 1989, um mês após o Papa divulgar sua transferência. Dom José Belvino  renunciou no dia  11 de fevereiro de 2009. O 4º bispo, Dom Tarcisio Nascentes dos Santos, tomou posse no dia 17 de maio de 2009, e no dia 01º de agosto de 2012 foi transferido para a Diocese de Duque de Caxias - RJ. No dia 25 de maio de 2014, aconteceu a ordenação episcopal e posse canônica do 5º bispo da diocese, Dom José Carlos de Souza Campos.


Pertence à província eclesiástica de Belo Horizonte e ao Conselho Episcopal Regional Leste II da CNBB. Está localizada no centro meridional do estado de Minas Gerais, limitando-se com a Arquidiocese de Belo Horizonte e as dioceses de Sete Lagoas, Oliveira e Luz..


A Diocese de Divinópolis está localizada no Centro meridional do Estado de Minas Gerais, contando com uma superfície de 8.824 Km² e com uma população aproximada de 750.000 habitantes.

 

Atualmente a Diocese conta com 54 paróquias, divididas em 7 foranias em 25 municípios. A organização pastoral da diocese está assim constituída no Conselho Diocesano de Pastoral: pastorais Cebs, Movimentos, Novas Comunidades e o Conselho Diocesano de Leigos. A Diocese de Divinópolis conta também com o Tribunal Eclesiástico de 1ª instância.

 

17 de maio 1959 – Instalação da Diocese de Divinópolis, sagração e posse do 1º Bispo diocesano: Dom Cristiano Fredereico Portela
20 de maio 1979 - Posse do 2º Bispo diocesano: Dom José da Costa Campos
11 de junho 1989 - Posso do 3º Bispo Diocesano: Dom José Belvino do Nascimento
17 de maio de 2009 - Posse do 4º Bispo diocesano: Dom Tarcisio Nascentes
1º de agosto de 2012 - Dom Tarcisio é trasferido para a Diocese de Duque de Caxias - RJ
26 de fevereiro de 2014 - Papa Francisco nomeia Padre José Carlos Souza Campos como Bispo para a Diocese de Divinópolis
25 de maio de 2014 - Monsenhor José Carlos é ordenado bispo
25 de maio de 2014 - Posse Canônica do 5º Bispo diocesano: Dom José Carlos Souza Campos.

 

No dia 31 de maio a Diocese estará celebrando a Festa de Corpus Christi e também começa  a festa do seu Jubileu de Diamante. Confira a programação: 

 

As 17 paróquias das foranias do Divino Espírito Santo e de Nossa Senhora do Carmo e o Santuário Diocesano de Frei Galvão vão se reunir, novamente, como de costume, para celebrar a Solenidade de Corpus Christi, no dia 31 de maio. A Solenidade começará às 15h, com a Adoração ao Santíssimo Sacramento, no Santuário de Santo Antônio. Às 16h, os fiéis sairão, em Procissão, pelas ruas do centro da cidade rumo à Catedral, onde, às 17h, acontecerá a celebração da Santa Missa, presidida por Dom José Carlos e concelebrada pelos padres que trabalham nas cidades de Divinópolis, Carmo do Cajuru e São Gonçalo do Pará.

Divinópolis realizará a Missa Conga e o tradicional Café de São Benedito 2018

A cidade recebe o Projeto Intervenções

por  Jornal Correio do Sul

No próximo domingo, dia 27 de maio, a cidade realizará a Missa Conga e o tradicional Café de São Benedito, e também receberá a estreia do “Projeto Intervenções”, com a realização do espetáculo “Teatro Rosário Musical” e do show do grupo de música instrumental “Armazém Session”

O município mineiro de Divinópolis está prestes a vivenciar uma grande experiência cultural. É que a cidade, conhecida como o polo da moda no Estado de Minas Gerais, receberá no próximo domingo, dia 27 de maio, o Projeto Intervenções. O evento acontece a partir das 15h, na Praça do Santuário, com a apresentação do Teatro Rosário Musical e um show de música instrumental do grupo Armazém Session, dentre outras apresentações.

Realizado pelo Instituto João Ayres, com o apoio do Ministério Da Cultura e patrocínio da Companhia de Saneamento de Minas Gerais (Copasa), por meio da Lei Federal de Incentivo à Cultura, consiste na realização de apresentações gratuitas e em espaços públicos de variadas manifestações culturais.

O espetáculo Teatro Rosário Musical foi inspirado no universo do Congado e exibe no palco o encanto e a beleza dessa manifestação de rua, contando em seu elenco com vários artistas mineiros consagrados como Sérgio Pererê, Everton Coroné, Amanda Prates, Daniel Guedes. O texto do espetáculo é do renomado ator, escritor, produtor e historiador brasileiro, Haroldo Costa e a direção de Luiz Alberto De Filippo.

A estrutura do Projeto, que leva cultura às cidades do interior de Minas Gerais, contará com um grande palco e um som de alta qualidade de modo a proporcionar uma extraordinária experiência ao público.

Durante o evento em Divinópolis, a Copasa manterá um estande com vídeos mostrando o andamento das obras da Estação de Tratamento de Esgoto (ETE) da bacia do Rio Itapecerica, um dos maiores empreendimentos de esgoto em Minas Gerais.

Programação - Divinópolis – Praça do Santuário – 27/05/2018 (domingo)

  • 15h – Missa Conga

  • 16h – Café do São Benedito

  • 18h – Apresentação do show instrumental, “Água e Tambor”, do grupo Armazém Session (Divinópolis)

  • 18h30 – Apresentação da Banda Municipal de Música de Divinópolis

  • 19h30 – Apresentação do Teatro Rosário Musical

FESTIVAL GASTRONÔMICO "PRATO RURAL" DE DIVINÓPOLIS 2018

As receitas, em sua maioria, são passadas de geração em geração nas famílias

Prato Rural

No período de 24 a 27 de maio de 2018, será realizado em Divinópolis o festival gastronômico "Prato Rural".  O evento prioriza comidas típicas da roça onde os moradores de comunidades rurais de Divinópolis criam um prato específico da culinária caipira.

Mantendo a tradição – Uma oportunidade de trazer para a cidade as delícias produzidas na região rural do município, o Prato Rural marca, há sete anos,o início dos trabalhos da Divinaexpo. O festival gastronômico conta com a participação de comunidades rurais  e com receitas que enchem os olhos e aguçam o paladar de quem participa. As receitas, em sua maioria, são passadas de geração em geração nas famílias, o que dá um toque de tradição ao festival, que fica ainda mais charmoso.

A direção do festival promove todos os anos um concurso, que conta com o voto popular para definir o prato que melhor representa a gastronomia rural. O vencedor consegue um certificado. Em 2017, o prato vencedor foi o Frango Caipira, da comunidade de Tamboril.

TRADICIONAL FESTA DA QUEIMA DO ALHO EM DIVINÓPOLIS SERÁ DIA 02 DE JUNHO

Neste ano, 12 comitivas devem apresentar vários pratos – inclusive, aqueles típicos de um bom mineiro.

Por: Rádio Minas 09/05/2018

Já tradicional em Divinópolis, a Queima do Alho tem data marcada. Dia 2 de junho. O evento será realizado durante a programação do maior rodeio de Minas Gerais. A Queima do Alho completa dez anos levando aquele prato especial e caprichado, pra quem sempre aprecia a festa. Neste ano, 12 comitivas devem apresentar vários pratos – inclusive, aqueles típicos de um bom mineiro.

E como bom mineiro não faz desfeita, a renda obtida durante a Queima do Alho será destinada a seis entidades de Divinópolis, como é o caso da Clínica São Bento Menni, Adefom, Ong Céu Azul, Acccom, Instituto Helena Antipoff e a Adortrans. Este ano, o Projeto Fazendo Arte, que recentemente enfrentou problemas, também será contemplado. 

Para dar aquela animada na festa, o som fica por conta de Caipira Nato, Hélio Savassi e Miltinho, Mirante e Mirael, Tião Reis e Zé Mineiro, Os Considerados, além do grupo de viola Fazendo Arte. 

CONSELHO MUNICIPAL DE TURISMO E O FUNDO MUNICIPAL DE TURISMO TÊM LEI APROVADA

LEI COMPLEMENTAR EM Nº 185 /2018

PREFEITURA MUNICIPAL DE DIVINÓPOLIS

LEI COMPLEMENTAR EM Nº 185 /2018

             Dispõe sobre a criação do  Conselho Municipal de Turismo - COMTUR e do Fundo Municipal de Turismo - FUMTUR, e  dá  outras  providências. O Povo  do  Município  de  Divinópolis,  por  seus representantes  legais, aprova e eu, na qualidade de Prefeito Municipal,  em  seu  nome,  sanciono  a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º Fica criado o Conselho Municipal de Turismo - COMTUR e o Fundo Municipal de Turismo - FUMTUR, com a finalidade de orientar, promover e fomentar o desenvolvimento do turismo no Município de Divinópolis. CAPITULO I Do Conselho Municipal de Turismo de Divinópolis

 Art. 2º O Conselho Municipal de Turismo compor-se-á de membros representantes do poder executivo, da iniciativa privada e sociedade civil organizada com vínculo e/ou interesse no desenvolvimento turístico do Município.

 Art. 3º O Conselho Municipal de Turismo terá como principais atribuições o gerenciamento do Plano e do Fundo Municipal de Turismo.

Art. 4º O Conselho de Turismo será constituído por 04 (quatro) membros do Poder Executivo, 01 (um) membro do Poder Legislativo e 05 (cinco) membros da Sociedade Civil organizada, e que tenham interesse pelo desenvolvimento e fomento do turismo sustentado em Divinópolis, abaixo relacionados:

 I - Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico Sustentável e Turismo;

II - Secretaria Municipal da Cultura;

III - Secretaria Municipal da Educação;

IV - Secretaria Municipal do Meio Ambiente e Políticas Urbanas;

V - Câmara Municipal de Divinópolis;

VI - Associação Comercial e Industrial de Divinópolis - ACID;

 VII - Associação Brasileira de Bares e Restaurantes - ABRASEL;

 VIII - Sindicato Rural de Divinópolis; SIETHD.

IX - Sindicato dos Empregados em Turismo e Hospitalidade de Divinópolis –

 § 1º Na indicação dos membros deverão ser indicados titulares e suplentes, os quais serão nomeados pelo Prefeito Municipal, através de decreto.

 § 2º O Conselho Municipal de Turismo - COMTUR, terá e seguinte estrutura:

a) Diretoria Executiva;

b) Comissão Fiscal;

c) Membros.

§ 3º A Diretoria Executiva, escolhida pelos conselheiros em sua primeira reunião anual, será composta por:

I - Presidente;

II - Vice-Presidente;

III - Secretário do Conselho.

§ 4º A Comissão Fiscal será composta por 03 (três) membros eleitos em reunião.

 § 5º O mandato dos membros será de 02 (dois) anos, admitida sua recondução por mais um período.

§ 6º Quando ocorrer uma vaga, o novo membro designado, completará o mandato de substituto.

§ 7º O mandato dos membros do Conselho será exercido gratuitamente e suas funções consideradas como prestação de serviços relevantes ao Município.

 § 8º A presidência e vice-presidência serão ocupadas alternadamente, a cada dois anos, na renovação do Conselho, por um representante do Poder Executivo e da Sociedade Civil organizada.

Art. 5º Compete ao Conselho Municipal de Turismo:

 I - Formular e desenvolver a Política e o Plano Municipal de Turismo;

 II - Formular o plano de ação e aplicação de recursos do Fundo Municipal de Turismo - FUMTUR;

 III - Apreciar e deliberar os projetos que lhe sejam submetidos relativos à Política Municipal de Turismo e do Plano Municipal de Turismo através do FUMTUR;

 IV - Avaliar e fiscalizar periodicamente o desempenho dos trabalhos desenvolvidos pelo órgão colegiado;

V - Suprir, mediante decisão coletiva, homologada por decreto do Executivo, os casos omissos;

VI - Apoiar iniciativas que venham incrementar o turismo no Município de Divinópolis e promover melhorias na infraestrutura turística receptiva;

VII - Promover junto às autoridades de classe, campanhas no sentido de conscientizar a comunidade sobre a importância do turismo como atividade econômica;

VIII - Estimular e organizar o turismo sustentável, preservando a identidade cultural e ecológica do Município;

IX - Fomentar a elaboração e implantação de um Plano Municipal de Turismo.

Art. 6º O órgão coordenador e executor de Política Municipal de Turismo é a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico Sustentável e Turismo.

Art. 7º Compete ao órgão executor da Política de Turismo oferecer infraestrutura e pessoal necessário para o funcionamento do Conselho Municipal de Turismo.

 Art. 8º O Conselho reunir-se-á bimestralmente em caráter ordinário e, extraordinariamente, com registro em ata, tantas vezes quantas necessárias, sempre por convocação do seu Presidente ou, na sua ausência, do seu vice-presidente, com antecedência mínima de quarenta e oito horas, com indicação da pauta e do local em que as mesmas se realizarão.

§ 1º Os membros do COMTUR estarão dispensados de comparecer às sessões, por ocasião de férias ou licenças que lhe forem regularmente concedidas pelos respectivos órgãos, repartições ou empresas onde desenvolvem suas atividades.

§ 2º O Presidente será substituído em suas ausências ou impedimentos pelo Vice- presidente do COMTUR.

§ 3º Os membros do Conselho em suas ausências, serão substituídos pelos seus respectivos suplentes.

CAPITULO II Do Fundo Municipal de Turismo

Art. 9º Fica instituído o Fundo Municipal de Turismo de Divinópolis - FUMTUR, instrumento de captação e aplicação de recursos, com a finalidade de proporcionar apoio e suporte financeiro às ações municipais nas áreas de responsabilidade, sendo de natureza contábil, vinculado à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico Sustentável e Turismo.

§ 1º O Fundo Municipal de Turismo ficará sujeito às diretrizes da Lei Federal nº 4.320/64.

§ 2º A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico Sustentável e Turismo, e o Conselho Municipal de Turismo - COMTUR, adotarão ações comuns no sentido de:

 I - definir mecanismos próprios de gerenciamento, registro e controle do Fundo Municipal de Turismo - FUMTUR;

 II - aplicar os parâmetros da administração financeira pública na execução do Fundo, nos termos da legislação vigente.

Art. 10. O Fundo Municipal de Turismo - FUMTUR será constituído por:

I - receitas provenientes de cessão de espaços públicos municipais, para eventos de cunho turístico e de negócios;

II - rendas provenientes da cobrança de ingressos e receitas, promovidas por ações dos gestores do Fundo Municipal de Turismo - FUMTUR;

 III - dotações orçamentárias, consignadas no Orçamento do Município, créditos especiais, transferências e repasses que lhe forem conferidos;

 IV - doações de pessoas físicas e jurídicas, de organismos governamentais e não governamentais, nacionais ou estrangeiras, legados, subvenções e outros recursos que lhe forem destinados;

V - contribuições de qualquer natureza, destinadas ao fomento de atividades relacionadas ao turismo, sejam públicas ou privadas;

VI - recursos provenientes de convênios destinados ao fomento de atividades relacionadas ao turismo, celebrado com o Município;

VII - produto de operações de crédito, realizadas pelo Município, observadas a legislação pertinente e destinadas a este fim específico;

VIII - rendas provenientes da aplicação financeira de seus recursos disponíveis, no mercado de capitais;

 IX - outras receitas eventuais.

 Parágrafo único. Os recursos descritos neste artigo, serão depositados em conta especial remunerada a ser aberta e mantida em instituição financeira oficial, sob a denominação de Fundo Municipal de Turismo, de titularidade do município de Divinópolis.

Art. 11. As receitas do Fundo Municipal de Turismo - FUMTUR, deverão ser processadas de acordo com a legislação vigente, sendo utilizadas em programas e projetos exclusivamente voltados ao turismo, a ser desenvolvidos pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico Sustentável e Turismo e Conselho Municipal de Turismo - COMTUR.

Art. 12. Os recursos do Fundo Municipal de Turismo - FUMTUR, serão aplicados preferencialmente em:

I - pagamento pela prestação de serviços a entidades conveniadas, de direito público e privado, para a execução de programas e projetos específicos do setor de turismo;

II - aquisição de material permanente, de consumo e de outros insumos necessários ao desenvolvimento dos programas e projetos diretamente ligados ao turismo;

 III - financiar total ou parcialmente, programas e projetos de turismo, através de convênio e parcerias;

IV - desenvolvimento de programas de capacitação e aperfeiçoamento de recursos humanos na área de turismo;

V - aplicação de recursos em quaisquer projetos turísticos e de eventos de iniciativa da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico Sustentável e Turismo e do Conselho Municipal de Turismo - COMTUR, e que desenvolvam a atividade turística no Município de Divinópolis.

 Parágrafo único. A aplicação dos recursos do Fundo Municipal de Turismo - FUMTUR, para quaisquer finalidades, fica condicionada ao comprovado atendimento do disposto no artigo 13 desta Lei.

Art. 13. Na aplicação dos recursos do Fundo Municipal de Turismo - FUMTUR observar-se-á:

 I - as especificações definidas em orçamento próprio;

II - os planos de aplicação e respectivos demonstrativos de recursos, por origem, observada a legislação orçamentária. Parágrafo único. O orçamento e os planos de aplicação do Fundo Municipal de Turismo - FUMTUR, observarão rigorosamente as diretrizes traçadas pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico Sustentável e Turismo em conjunto com o Chefe do Poder Executivo Municipal.

CAPÍTULO III Das Disposições Gerais

 Art. 14. Todas as normas de funcionamento do Conselho Municipal de Turismo, inclusive a competência da Diretoria Executiva e da Comissão Fiscal serão estabelecidas pelos membros do Conselho em seu regimento interno.

Art. 15. O regimento interno mencionado no artigo anterior será encaminhado ao Prefeito para aprovação e demais formalidades legais no prazo de 60 (sessenta) dias, após a publicação desta Lei.

Art. 16. Para atender ao disposto nesta Lei o Prefeito Municipal fica autorizado a abrir crédito especial, utilizando como fonte de recursos o cancelamento de dotação do orçamento.

Art. 17. O Poder Executivo Municipal, consignará nos orçamentos anuais, dotações para atender as despesas decorrentes da execução da presente lei.

 Art. 18. Esta Lei Complementar entra em vigor a partir da data de sua publicação.

Art. 19. Fica revogada a Lei Complementar nº 046, de 09 de junho de 1998.

Divinópolis, 20 de abril de 2.018.

 

GALILEU TEIXEIRA MACHADO

Prefeito Municipal

ROBERTO ANTÔNIO RIBEIRO CHAVES

Secretário Municipal de Governo

WENDEL SANTOS DE OLIVEIRA

Procurador-Geral do Município

 

Publicado por: Daniel Felipe da Costa

Código Identificador:A28AC05D

FESTAS DE SANTA CRUZ E DO REINADO 2018 JÁ COMEÇARAM EM DIVINÓPOLIS

A Festa de Reinado de Divinópolis tem registro no Conselho Municipal de Patrimônio Cultural desde 2011 como Patrimônio Imaterial.

Já começaram as  Festas de Santa Cruz e do Reinado de São Benedito e Nossa Senhora do Rosário em Divinópolis. As festividades começaram com as Irmandades dos bairros São Luiz e Vale do Sol, no dia 29 de abril de 2018.

No dia 27 de maio, às 15 horas, no Santuário de Santo Antônio, na Av. Vinte e Um de Abril, 655 - Centro, será realizada a tracional Missa Conga e o Café de São Benedito na Praça Benedito Valadares, ao lado do Santuário de Santo Antonio.

Divinópolis possui 19 Irmandades de São Benedito e Nossa Senhora do Rosário. A Festa de Reinado de Divinópolis tem registro no Conselho Municipal de Patrimônio Cultural desde 2011 como Patrimônio Imaterial. Veja a programação completa:

 

Festa de Santa Cruz

29/04 – Igreja do Rosário no bairro Vale Do Sol

29/04 - Capela de Santa Cruz no bairro São Luís

1, 2 e 3/05 - Cruzeiro Antigo no bairro Alto São Vicente

5/5 – Comunidade dos Costas

5 e 6/05 - Praça da Igreja em Branquinhos

5 e 6/05 - Praça da Igreja em Buritis

5 e 6/05 - Alto do Cruzeiro no bairro São João de Deus

11 e 12/05 - Capela de Nossa Senhora do Rosário no bairro Vila Romana

 

Programação – Festas de Reinado

27/5 – Missa Conga e Café de São Benedito em frente ao Santuário de Santo Antonio

15 a 17/06 – Bairro Campina Verde

23 e 24/06 – Bairro São Judas

7 e 8/07 – Capela de Nossa Senhora do Rosário em Branquinhos

21 e 22/7 –Praça da igreja em Amadeu Lacerda

28 e 29/7 – Bairro Tietê – Rua Rio Perdido, 810

11 e 12/8 – Capela de Nossa Senhora do Rosário no bairro Porto Velho

20 a 26/8 – Igreja Nossa Senhora do Rosário no bairro Espírito Santo

18 e 19/8 – Igreja de Nossa Senhora do Rosário no bairro Vale do Sol

7 a 9/9 – Capela de Nossa Senhora do Rosário e São Benedito no bairro Alto São Vicente

08 e 9/9 – Capela de Senhora das Graças no Cacoco de Cima

15 e 16/9 – Em frente à igreja São José Operário no bairro São José

12 a 14/10 – bairro Dona Quita

20 e 21/10 – Capela de Nossa Senhora do Rosário na Praça do Mercado

 

Festas de São Benedito

2/7 – bairro Vila Romana (rua Paulo VI, 370)

29 e 30/9 – bairro Nova Fortaleza II

2/9 – Capela de Nossa Senhora do Rosário no bairro Vila Romana

DIVINAEXPÔ 2018 ESSA FESTA PROMETE

O maior rodeio de Minas Gerais e o terceiro maior do Brasil

A DivinaExpô vem aí! Mantendo uma tradição de mais de 47 anos de história, é considerado o maior rodeio de Minas Gerais e o terceiro maior do Brasil. De 24 de maio a 03 de junho você poderá acompanhar o  campeonato de montarias em touros, rodeio cronometrado, rodeio mirim, montarias em cavalos, provas do tambor e do laço, além de  shows com os maiores artistas do Brasil. Uma grande  estrutura  montada pensando no conforto e comodidade dos visitantes, com amplos camarotes, arquibancadas com visão para provas e shows, praça de alimentação, estacionamento  e muito mais. A programação de 2018 promete!!!

A CRUZ DE TODOS OS POVOS TAMBÉM FOI DESTAQUE DO Iº SEMINÁRIO DO TURISMO DE DIVINÓPOLIS

Este projeto é um grande aliado do turismo religioso

A Cruz de Todos os Povos foi destaque no tema “Turismo Religioso Mundial e Orgulho do Nosso Brasil” com Marco Túlio, José Geraldo Silva Lucas e Álvaro Espíndola, que são arquiteto e engenheiros  da Associação Terra de Deus. O projeto da Cruz de Todos os Povos, coordenado pela Associação Terra de Deus, propõe a construção de uma estrutura em forma de cruz com 74 metros de altura, que deverá ser instalada no Morro do Gurita, na comunidade rural de  Santo Antônio dos Campos (Ermida), em um terreno de 10 mil metros quadrados.

Para o ex secretário de Estado de Turismo de Minas, Gerais, Ricardo Faria, o projeto é fundamental para alavancar o setor. “Motivados pela fé, vamos conquistar os peregrinos e atrair os fiéis para o nosso Estado. Este projeto é um grande aliado do turismo religioso, assim, o município de Divinópolis e, conseqüentemente, Minas Gerais serão divulgados nacional e internacionalmente atraindo os olhares dos peregrinos e dos turistas de forma geral”, declara.

Iº SEMINÁRIO DO TURISMO DE DIVINÓPOLIS (parte II)

Na programação do primeiro dia, destacou-se o tema “Turismo, Educação e Cultura”

Na programação do primeiro dia, destacou-se o tema “Turismo, Educação e Cultura” com a professora Maria Ângela Sena Rabelo. Na sequência, foi a vez da jornalista Sônia Terra com o tema “Turismo e Patrimônio Público”, e o empresário Gustavo Bicalho encerrou a programação com o tema “Experiências Turísticas do Projeto Prato da Casa”.

Já no segundo dia, a representante da Superintendência Estadual de Políticas para o Turismo destacou as “Políticas de Regionalização do Turismo”.  Na sequência, o professor e coordenador do Curso de Turismo da Universidade Federal de Ouro Preto, Marcelo Viana Ramos, destacou a importância do turismo regional e sua contribuição para a economia e a cultura local.

Segundo o Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico Sustentável e Turismo, José Alonso Dias, o evento mostrou as potencialidades para o crescimento de Divinópolis no setor. “Foi uma oportunidade necessária para Divinópolis entrar forte no turismo. Temos pontos turísticos importantes e podemos explorar Divinópolis de várias formas, como DIVINAEXPÔ, Festa Fantasia, Festa da Cerveja, Festas de Reinado, Prato da Casa, Prato Rural, Circuitos de Corrida de Rua, Missa Conga, Unidance, confecções, shoppings da moda, encontros de motoqueiros e Cruz de Todos os Povos, no futuro”, destacou.

Iº SEMINÁRIO DO TURISMO DE DIVINÓPOLIS (parte I)

Durante dois dias, os palestrantes apresentaram os pontos turísticos para serem explorados em Divinópolis.

A Prefeitura de Divinópolis, através da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico Sustentável e Turismo, realizou  o Iº Seminário do Turismo de Divinópolis, no auditório da FIEMG -  Federação das Indústrias de Minas Gerais, nos dias 24 e 25 de outubro de 2017.

No seminário foram debatidos temas como: Potencial turístico de Divinópolis, Política Estadual e Captação de Recursos,  Turismo Religioso, Economia, Educação e Cultura, além de Patrimônio Público,  e experiências em eventos como o Festival Prato da Casa e o Circuito Verde-Trilha dos Bandeirantes.

Durante dois dias, os palestrantes apresentaram os pontos turísticos para serem explorados em Divinópolis.

O Secretário de Turismo de Minas Gerais, Gustavo Pessoa Arrais, abriu o evento .  “Passamos aos convidados que Divinópolis vai virar um produto. Como toda mercadoria, precisa ser vendido e empacotado no supermercado chamado turismo. Precisamos fazer um trabalho para esse produto chamado Divinópolis. A cidade precisa ser desejada; e foi isso o que mostramos na palestra, e quais projetos cabem nesse produto”, afirmou.

PRÉ CARNAVAL DO DIVINO 2018 É SUCESSO TOTAL

Resgatando a tradição cultural carnavalesca da cidade e impulsionando o Turismo de Eventos e o  comércio local

Divinópolis realizou, nos dias 03 e 04 de fevereiro, o Pré Carnaval do Divino que reuniu mais de 60.000 foliões na região central da cidade e cerca de 10.000 pessoas na Rua Pitangui, bairro Bom Pastor. Foi contagiante a participação dos 03 Blocos de Arrastão que fizeram a alegria de foliões de todas as idades, classe, cor e ritmo resgatando a tradição cultural carnavalesca da cidade e ativando o Turismo de Eventos e o  comércio local.  A programação foi extensa e muito atrativa:

 

Bloco do Cléo – 03/02/2018 – Concentração no Mercado Central

10h às 13:00 -Bloquinho do Cléo (infantil)
15h - Desfile Charanga do Cléo
15h30 - Show com CachaSamba na praça do Mercado
18h - Retorno da Charanga na praça do Mercado
19h - Show com Uirapirô
20h - Encerramento oficial

 

Bloco Haja Amor – 03/02/2018 – Concentração no Quarteirão Fechado da Rua São Paulo (em frente a câmara municipal)

14h – Concentração

18h - Desfile

Bloco Levada Louca – 04/02/2018 – Concentração no início da Rua Pitangui

15 h – Concentração

 17h – Desfile

21h - Encerramento oficial

Festa dos Santos Reis em Divinópolis

Missa e Folias marcam o Dia de Santos Reis em Divinópolis

Um dos eventos que faz parte do Turismo Religioso de Divinópolis é a Missa de Santos Reis, que foi realizada no dia 07 de janeiro de 2018, no Santuário de Santo Antônio e foi presidida por Frei Leonardo Lucas Pereira e  concelebrada por Frei Zuma (convidado especial), de Moçambique. Os grupos se concentraram na área externa do Santuário e contou com a presença de Folias de Reis de Divinópolis e diversas cidades da região centro-oeste. O ponto alto da festa é a entrada das Folias, dos Reis Magos e da Cigana numa belíssima encenação. 

DIVINÓPOLIS JÁ FAZ PARTE DO MAPA DO TURISMO DE MINAS

O Ministério do Turismo divulgou o mapa do turismo de Minas Gerais atualizado

O Ministério do Turismo divulgou o mapa do turismo de Minas Gerais atualizado, dia 14 de setembro de 2017. O nome de Divinópolis foi incluído no Circuito Verde-Trilha dos Bandeirantes. Ao todo, foram incluídos 276 novos municípios no mapa e Divinópolis foi incluída na categoria C.  De acordo com o Ministério do Turismo, as categorias A, B e C, que são aqueles que concentram o fluxo de turistas domésticos e internacionais e oferecem melhor infra-estrutura.

Segundo o Plano Brasil + Turismo, a partir de 2017, o Mapa será atualizado a cada dois anos, e a sua construção será feita em conjunto com os interlocutores estaduais que representam o Ministério do Turismo e órgãos oficiais de Turismo dos estados brasileiros e instâncias de governança regional.

"Polo da Moda e Confecção" em Divinópolis é instituído

O governador Fernando Pimentel sancionou, nesta sexta-feira, 12/01/2018, a Lei 22.895, que institui o Polo da Moda e Confecção de Divinópolis. A norma entrou em vigor com a publicação.

Além de Divinópolis, município sede, integram o polo de moda e confecção outros 19 municípios, entre eles Araújos, Arcos, Carmo do Cajuru, Formiga, Igaratinga, Itaúna, Itapecerica, Nova Serrana, Oliveira, Perdigão e São Sebastião do Oeste.

Entre os objetivos do polo estão o fortalecimento da cadeia produtiva do setor têxtil; o incentivo à produção e à comercialização de vestuário; e a promoção, o desenvolvimento e a divulgação de tecnologias aplicáveis ao setor industrial têxtil. A criação do polo pretende contribuir para a geração de empregos com ações voltadas para o setor.

Ações

As ações governamentais voltadas para o polo contarão com a participação de representantes dos produtores e das entidades privadas ligadas à produção e à comercialização das peças. Elas permitirão:

  • Promover o desenvolvimento e a divulgação de novas técnicas na confecção;
  • Destinar recursos específicos para o desenvolvimento e a pesquisa de novas técnicas para o aprimoramento das fábricas locais;
  • Desenvolver ações de capacitação profissional para técnicos, inclusive quanto aos aspectos gerenciais e de comercialização;
  • Implantar sistema de informação de mercado, interligando entidades públicas, empresas, cooperativas e associações de produtores, com vistas a subsidiar o processo de tomada de decisão dos agentes envolvidos no negócio;
  • Propor a criação, nas instituições bancárias oficiais, de linhas de crédito especiais para subsidiar as atividades industriais.

CIDADE POLO ...

Divinópolis é uma cidade polo para cerca de 80 municípios das regiões do Alto São Francisco e do Centro Oeste-Oeste de Minas Gerais. A tradução de seu nome simboliza exatamente seu significado histórico, econômico e cultural.

Cidade centenária situa-se entre os 10 principais municípios do Estado. Com aproximadamente 213 mil habitantes, segundo o censo do IBGE 2010, é a quinta cidade com melhor IDH - Índice de Desenvolvimento Humano do Estado. Foi considerada, pela Fundação João Pinheiro, como uma das dez melhores cidades de Minas para investimentos e, conforme publicado pela revista Exame, está entre as cem melhores do país. Banhada pelos Rios Itapecerica e Pará, a presença da rica hidrografia muito importante no seu desenvolvimento inicial.

Divinópolis é uma cidade ímpar no cenário econômico mineiro, sendo destaque no setor de vestuário e siderúrgico/metalúrgico, além de possuir estratégico papel na logística da região. A diversidade da economia tornou o município uma referência para o crescimento e desenvolvimento.

Pontos Turísticos

Nossa cidade possui vários pontos de interesse turísticos:

"Do céu foi que veio teu nome, Cidade, Crismando-te ao berço: Cidade Divina."

verso do Hino de Divinópolis

DIRETORIA DE INFRAESTRUTURA E DESENVOLVIMENTO TECNOLÓGICO
Técnico responsável: Breno Oliveira Tavares